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Fazenda regula pedidos de alteração de margem de lucro



Os percentuais e margens de lucros aplicados na determinação de preços utilizados como parâmetro nas operações de compra e venda de bens, serviços e direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica vinculada, domiciliada no exterior, podem ser objeto de pedido de alteração, por iniciativa da empresa, conforme determina a Portaria MF nº 222, publicada no Diário Oficial da União de 26/09/08. Segundo o especialista em Imposto de Renda da Consultoria Cenofisco, Marcos Barbosa dos Santos, a portaria não modifica as regras de preço de transferência (Transfer Pricing), mas concede autorização para pleitear a redução da margem percentual de lucro estabelecida pela legislação, promovendo adaptação ao faturamento da empresa ou ao tipo de mercado em que atua.

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