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Consultoria - Importação

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Fonte: www.aduaneiras.com.br

>>  Nas operações de mercado interno, existem dois regimes de tributação do PIS e da Cofins, a saber, regime cumulativo e regime não-cumulativo, o que implica a utilização de alíquotas diferentes. Nas operações de importação também existem regimes distintos para essas contribuições?
Nas operações de importação não existem distinções entre esses regimes, sendo aplicadas as mesmas alíquotas, ainda que as empresas importadoras tenham regime distinto nas operações de mercado interno, o que significa, para aquelas que estejam no regime cumulativo, nas operações de mercado interno, que as contribuições recolhidas sejam consideradas como custo na importação.
>>  Ocorrendo erro de classificação NCM para cinco itens dentro de uma mesma adição de uma Declaração de Importação (DI), em que o percentual de 1% seja inferior a R$ 500,00, o valor mínimo será aplicado cinco vezes?
Na hipótese de a reclassificação repercutir em consolidação de duas ou mais mercadorias em uma mesma classificação na NCM, a multa corresponderá a 1% aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro das mercadorias reclassificadas ou a R$ 500,00, quando a aplicação de 1% sobre o somatório resultar em valor igual ou inferior a R$ 500,00.
>>  Vamos lançar uma vacina para o tratamento preventivo do Câncer do Colo do Útero (HPV) e gostaríamos de solicitar isenção do imposto de importação. Como nunca participamos desse tipo de solicitação, gostaríamos de ter alguma indicação de quem contatar e como fazer.
Informamos que as isenções decorrem de lei e as existentes estão relacionadas no artigo 135 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543/2002). Assim, não existe previsão para solicitação de tal benefício, podendo apenas ser solicitada redução da alíquota do imposto de importação; o pedido deve ser encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio do Formulário para Modificações da NCM e/ou TEC”, no qual serão informadas todas as especificações do produto. Após parecer do Departamento de Negociações Internacionais (Deint), o pleito é encaminhado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que o encaminhará para aprovação dos quatro países membros do bloco.
>>  É possível importar determinada quantidade de mercadorias estrangeiras e nacionalizá-las em lotes?
Essa alternativa só pode ser efetivada por meio de operações em consignação, que, além de casos específicos, como importações para loja franca (free shop) ou para depósitos especiais, têm no regime de entreposto aduaneiro a modalidade mais freqüente para a admissão de bens estrangeiros e a posterior nacionalização na quantidade adequada às necessidades do adquirente.
>>  É possível importar equipamentos remanufaturados”? Consideram-se como material usado? Quais são os documentos exigidos, procedimentos que devem ser adotados e qual o amparo legal para essas operações?
A legislação não aborda diretamente importações de equipamentos remanufaturados”. Como não se trata de bens novos, podemos entender como equipamentos usados. A Portaria Secex nº 14/2004 (arts. 35 e seguintes) determina que a importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior; quanto a máquinas e equipamentos, exige que, simultaneamente ao registro do LI, deve ser encaminhada ao Decex a documentação exigida na forma da Portaria Decex nº 8/1991, principalmente a apresentação de laudo técnico de vistoria e avaliação. Com o deferimento do LI, no despacho aduaneiro, a Declaração de Importação (DI) deverá ser instruída com os mesmos documentos de uma importação normal (fatura comercial, conhecimento de carga, packing list, comprovante de tributos, se exigível, e outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo).
>>  Qual é o prazo para a utilização do Licenciamento de Importação (LI) após o seu deferimento?
O ;LI deferido será cancelado automaticamente após decorridos 90 dias da data de validade, quando se tratar de LI deferido com restrição à data de embarque, ou após decorridos 90 dias da data de deferimento, no caso de LI deferido sem restrição à data de embarque, quando não vinculado a DI.
>>  No caso de uma admissão temporária com utilização econômica do bem para um produto com alíquota reduzida por ex-tarifário”, o cálculo do imposto proporcional deve ser feito com a alíquota do ex-tarifário” ou deve ser utilizada a alíquota normal do código TEC? Se a admissão temporária for prorrogada, ou no caso de nacionalização do bem, como proceder se o ex-tarifário” não estiver mais vigente?
Na admissão de bem, a alíquota a ser aplicada é a do produto, ou seja, se o mesmo estiver destacado na forma de ex-tarifário”, deverá ser utilizada a alíquota do ex-tarifário”. Para o caso de prorrogação do regime ou nacionalização do bem, se o ex-tarifário” não estiver mais em vigência, teremos:- ;na prorrogação, deverá ser utilizada a alíquota do ex-tarifário”, uma vez que se trata de extensão do prazo;- na nacionalização da admissão temporária, será utilizada a alíquota vigente, pois o registro da DI correspondente implica novo fato gerador; neste caso, devemos lembrar que deverá ser feito novo cálculo proporcional pelo tempo restante de vida útil do bem.
>>  Como devemos proceder, em relação ao registro do Licenciamento de Importação (LI), quando temos uma fatura comercial com mais de um produto no mesmo código NCM, com fabricantes diferentes?
Quando na mesma fatura comercial constar mais de um produto no mesmo código NCM com fabricantes diferentes é necessário registrar LIs distintos para cada fabricante. Esclarecemos, ainda. que, por ser única operação comercial, deve-se ter, em princípio, única Declaração de Importação (DI), com adições próprias para cada fabricante, uma vez que na ficha de identificação do fornecedor só existe campo para identificar um só fabricante.
>>  Posso utilizar para parafusos e porcas” que são fabricados exclusivamente para determinada máquina o código NCM correspondente a partes da máquina?
De acordo com a regra geral de interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e o texto da Nota 2 da Seção XV da NCM, na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral os artefatos da posição 7318 – parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns. Como nas Seções em que se incluem as máquinas existem notas que definem a não-inclusão das partes e acessórios de uso geral (na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns, e os artefatos semelhantes de plástico – Capítulo 39), os parafusos e porcas” devem ser classificados em função da matéria constitutiva.
>>  Um brasileiro residente no exterior por mais de um ano pode trazer o seu veículo como bagagem?
A legislação exclui do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo.
>>  Fazemos processos de admissão temporária para demonstrações de máquinas injetoras em nosso show-room, para posterior venda/nacionalização diretamente pelo cliente. Porém, para que essa venda possa ser finalizada, muitas vezes o cliente necessita desse equipamento em sua fábrica para os devidos testes com os seus respectivos moldes, para verificação da viabilidade da compra do mesmo. Enfim, a legislação prevê a proibição de testes, fora de nossa sede (no cliente), do equipamento em regime de Admissão Temporária em nosso nome?
Não há proibição específica na legislação de admissão temporária, mas, como uma das condições básicas para a aplicação do regime de admissão temporária é a adequação dos bens à finalidade para a qual os mesmos foram importados, a realização dos testes configura o descumprimento do regime. A alternativa para a situação é a extinção do regime de admissão temporária para demonstração e a solicitação da concessão de um novo regime para a execução do teste de funcionamento, nos termos do artigo 15, § 13, da Instrução Normativa nº 285/2003.
>>  Quais são as multas e embasamento legal pela não-apresentação da fatura comercial?
Não existe na legislação aduaneira, de forma específica, multa por falta de fatura comercial, uma vez que o inciso I, artigo 94, da Lei nº 10.833/2003 revogou parte do artigo 106 do Decreto-Lei nº 37/1966, que estabelecia a penalidade pela falta de tal documento, revogando, por conseqüência, parte do artigo 628 do Regulamento Aduaneiro. A IN SRF nº 206/2002, no item VI, do § 3º, do artigo 68, define apenas que a ausência desse documento, no despacho aduaneiro, pode ser considerada como ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro ou existência de fato do estabelecimento importador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial. Essas ocorrências implicam a possibilidade de considerar que a mercadoria foi introduzida no País sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ou comercialização no País, submetendo o despacho aduaneiro aos procedimentos especiais de controle aduaneiro definidos nos artigos 65 a 69 da referida IN.
>>  Para a retificação de quatro adições de uma Declaração de Importação (DI) com 12 adições, o importador deverá recolher nova taxa do Siscomex pelo total das adições, ou somente pelas adições efetivamente retificadas?
A ; taxa de utilização do Siscomex é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, do número de adições efetivamente retificadas ou da aceitação da retificação solicitada. Assim, a referida taxa deverá ser recolhida pelo total das adições da DI, que, no exemplo fornecido, contém 12 adições. Cabe esclarecer que a referida taxa não será devida na hipótese de alteração de dados cambiais, realizada pelo próprio importador, com dispensa de análise pela autoridade aduaneira. Lembramos, ainda, que, conforme o artigo 71 da Instrução Normativa nº 680/2006, a taxa pela retificação da DI só será devida a partir de 01/01/2007. (A MP nº 320/06, base para as disposições da IN SRF 680/06, foi rejeitada)
>>  Posso classificar como partes e peças da máquina X” o conjunto completo dos elementos que se destinam à montagem da máquina X”?
A segunda parte da Regra 2 a) das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado determina que o artigo que se apresente desmontado ou por montar deve ser classificado na mesma posição do artigo montado. Considera-se como desmontado ou por montar, para a aplicação da presente Regra, o artigo cujos diferentes elementos destinam-se a ser montados, quer por meio de parafusos, cavilhas, porcas etc., quer por rebitagem ou soldagem, por exemplo, desde que se trate de simples operações de montagem. Para esse efeito, não se deve ter em conta a complexidade do método da montagem. Cabe, ainda, notar que os elementos por montar de um artigo em número superior ao necessário para montagem de um artigo completo seguem seu regime próprio.
>>  Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria importada será entregue automaticamente ao importador?
O depositário do recinto alfandegado, para proceder à entrega da mercadoria, é obrigado, além de verificar a apresentação dos documentos exigidos e registrar as informações pertinentes, a consultar, no Siscomex, a autorização da SRF para a entrega da mercadoria. Se constatar qualquer indício de irregularidade, deverá comunicar o fato à autoridade aduaneira, suspendendo a entrega. A fiscalização aduaneira tem o prazo de dois dias úteis para apurar e manifestar a ocorrência; a ausência de manifestação no prazo indicado equivale à confirmação de entrega.
>>  A reexportação de mercadoria estrangeira implica o retorno do bem ao país de origem e/ou procedência da mercadoria?
O Ato Declaratório (Normativo) CST nº 20, de 01/12/80, define reexportação como o procedimento administrativo que autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada a título não-definitivo, vale dizer, não-nacionalizada, já submetida a despacho ou não. Apenas no caso de extinção de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, envolvendo o conserto, o reparo ou a restauração de bens estrangeiros, o regulamento aduaneiro, de forma aparentemente equivocada, exige o retorno ao país de origem; o equívoco mencionado se prende ao fato de que o bem, mesmo modificado, pertence à pessoa estrangeira que o enviou ao País, podendo o proprietário solicitar a destinação que lhe for mais conveniente, independentemente do país de origem, que nem sempre corresponde ao país de procedência.
>>  Para a prorrogação do regime de admissão temporária com o pagamento proporcional dos impostos, concedido antes de maio de 2004, haverá a incidência do PIS–Importação e da Cofins–Importação?
Na prorrogação do regime, os impostos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País serão calculados de acordo com o valores indicados na DI de admissão; como na época da concessão não vigoram essas contribuições, a prorrogação não envolve o pagamento do PIS–Importação e da Cofins–Importação.
>>  Para a nacionalização do regime de admissão temporária com o pagamento proporcional dos impostos, concedido antes de maio de 2004, haverá a incidência do PIS–Importação e da Cofins–Importação?
No caso de extinção do regime mediante despacho dos bens para consumo, os impostos incidentes na importação serão calculados com base na legislação vigente à data em que o regime for extinto (registro da correspondente DI de nacionalização) e cobrados proporcionalmente ao prazo restante de vida útil do bem; portanto, como após maio de 2004 temos a incidência dessas contribuições, haverá a incidência proporcional do PIS–Importação e da Cofins–Importação.
>>  É possível substituir mercadoria importada que se revele, após o desembaraço aduaneiro, imprestável ou defeituosa por mercadoria similar?
Aplica-se o tratamento tributário previsto no inciso II do artigo 71 do Regulamento Aduaneiro desde que satisfeitas as condições estabelecidas para a importação da mercadoria que se destine à reposição da anteriormente importada. Não sendo a mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor, àquela anteriormente importada e que se revelou imprestável ou defeituosa, mas apenas similar, é cabível a exigência do imposto de importação e demais encargos legais aplicáveis à espécie, por se tratar de importação comum.
>>  A diferença de preços praticados em importações por empresas distintas pode descaracterizar o valor aduaneiro da operação e a aplicação de multa por subfaturamento?
O desnível entre o preço pago pela mercadoria em uma importação e o valor de transação praticado em importações realizadas por outras empresas pode revelar indícios de subfaturamento. Porém, a descaracterização do valor de transação declarado pelo importador deve ser efetivada somente na hipótese de restar suficientemente provado que tal valor não merece fé. O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial. A não-comprovação torna indevida a exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações, a título de subfaturamento.
>>  A partir de qual data é devida a taxa de utilização do Siscomex pela retificação de Declaração de Importação (DI)?
Conforme o artigo 71 da Instrução Normativa SRF nº 680/06, a taxa de utilização do Siscomex pela retificação de Declaração de Importação (DI) será devida a partir de 1º de janeiro de 2007. (A MP nº 320/06, base para as disposições da IN SRF 680/06, foi rejeitada)
>>  Para qual finalidade pode o importador solicitar, previamente ao registro de uma Declaração de Importação (DI), a verificação da mercadoria?
Conforme o artigo 10 da Instrução Normativa SRF nº 680/06, o importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada. (A MP nº 320/06, base para as disposições da IN SRF 680/06, foi rejeitada)
>>  Foi importado um lote contendo 10 caixas de mercadorias, porém, após o desembaraço aduaneiro, foi constatado que três caixas estão defeituosas/imprestáveis para os fins a que se destinam. Há possibilidade de substituir apenas as três caixas contendo as mercadorias defeituosas e, no retorno, não pagar os tributos da importação?
As mercadorias estrangeiras que se revelem, após o desembaraço, no todo ou em parte, defeituosas ou imprestáveis para o fim a que se destinam poderão ser substituídas por outras idênticas, em igual quantidade e valor, sem a incidência dos tributos federais na importação, desde que o pedido (LI) seja formulado no prazo de 90 dias, contados da data do desembaraço aduaneiro da mercadoria a ser substituída (ou 180 dias, em casos espaciais), ou dentro do prazo do contrato de garantia.
>>  O Auditor-Fiscal da Receita Federal pode condicionar o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada à mudança do método de valoração aduaneira por não concordar com o valor da transação indicado pelo importador, considerando que o valor apresentado é menor que o normalmente praticado?
Considerando-se o disposto no artigo 31 da IN SRF nº 327/2003, a condição apresentada não pode ocorrer, uma vez que os procedimentos fiscais para a verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado às regras e disposições estabelecidas na legislação só poderão ser realizados após o despacho aduaneiro de importação, sob a responsabilidade da unidade da SRF com jurisdição sob o domicílio fiscal do importador e que possua atribuição regimental para executar a fiscalização aduaneira.
>>  A amostra retida para identificar e quantificar mercadoria durante a verificação física da conferência aduaneira é dedutível da quantidade declarada?
As mercadorias retiradas a título de amostra não são dedutíveis da quantidade declarada e deverão ser devolvidas ao declarante, salvo quando inutilizadas durante a análise ou quando sua retenção, pela autoridade aduaneira, resulte necessária. As amostras colocadas à disposição do declarante e não retiradas no prazo de 60 dias da ciência serão consideradas abandonadas em favor do Erário.
>> Pessoa física pode realizar importação?
A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
>>  Porque o ICMS efetivamente recolhido é diferente do ICMS utilizado na base de cálculo do PIS–Importação e da Cofins–Importação?
Como as unidades da federação definem de forma distinta o conceito de despesas aduaneiras”, que compõem a base de cálculo do ICMS, a legislação federal determina que, no cálculo desse tributo, para a definição da base de cálculo do PIS–Importação e da Cofins–Importação, não se inclui a parcela relativa a quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras”.
>>  Qual é o prazo para o retorno de bem admitido temporariamente no País?
A legislação não define prazo específico para retorno de bens em admissão temporária, determinando apenas que a providência para a extinção do regime deve ser iniciada dentro do prazo fixado para a permanência dos bens no País. A fixação de prazo para retorno só ocorre na hipótese de indeferimento do pedido de prorrogação de prazo ou dos requerimentos de extinção do regime diferentes da reexportação, ao definir que o beneficiário deverá iniciar o despacho de reexportação dos bens em 30 dias da data da ciência da decisão, salvo se superior o período restante fixado para a sua permanência no País.
>>  Como ocorre a tributação na reimportação de mercadoria resultante de exportação temporária para o aperfeiçoamento passivo (transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior)?
O valor dos tributos devidos na importação do produto resultante da operação de aperfeiçoamento será calculado, deduzindo-se, do montante dos tributos incidentes sobre esse produto, o valor dos tributos que incidiriam, na mesma data, sobre a mercadoria objeto da exportação temporária, se esta estivesse sendo importada do mesmo país em que se deu a operação de aperfeiçoamento.
>>  Existe tributação na reimportação de mercadoria exportada temporariamente para conserto, reparo ou restauração?
A saída do País de mercadoria, nacional ou nacionalizadas, para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração, enquadra-se no regime de exportação temporária para o aperfeiçoamento passivo e a reimportação implica na exigência dos tributos incidentes na importação dos materiais acaso empregados.
>>  A pessoa jurídica que atua como adquirente nas operações de importação por conta e ordem de terceiros necessita do registro no Radar?
A habilitação da pessoa jurídica no Siscomex, denominada na prática de registro no Radar, é necessária também para o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem; cabe destacar que o valor da importação não interfere na estimativa da capacidade financeira do importador para operar no comércio exterior.
>>  A pessoa jurídica que atua como encomendante” nas operações de importação por encomenda necessita do registro no Radar?
A habilitação da pessoa jurídica no Siscomex, denominada na prática de registro no Radar, é necessária também para o encomendante” de mercadoria importada por encomenda; cabe destacar que o valor da importação é considerado na estimativa da capacidade financeira do importador e do encomendante” para operarem no comércio exterior.
>>  Qual é o prazo de permanência de mercadoria no regime de entreposto aduaneiro de importação?
Com exceção do regime aplicado em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, a mercadoria estrangeira poderá permanecer no entreposto aduaneiro de importação pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por período não superior, no total, a 2 anos, contado da data do desembaraço aduaneiro de admissão. Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de 3 anos.
>>  Concluído o prazo de permanência de mercadoria estrangeira no regime de entreposto aduaneiro de importação, a mesma será considerada abandonada?
Não, a legislação concede o prazo de 45 dias do término do prazo de vigência do regime, para que o beneficiário adote qualquer uma das providências para a extinção do regime; somente após esgotar esse prazo, a mercadoria será considerada abandonada.
>> Quais os benefícios fiscais da Linha Azul?
A Linha Azul não proporciona benefício fiscal, consistindo apenas em tratamento de despacho aduaneiro expresso para empresas previamente habilitadas.
>>  A mercadoria estrangeira importada pode ser devolvida ao exterior?
Sim, dependendo apenas de autorização pelo chefe da unidade da SRF com jurisdição sobre o recinto alfandegado em que mercadoria se encontre, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de que trata o art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76 ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da DI.
>>  Como devo proceder se já tenho uma LI deferida com um determinado código NCM e verifico, no momento do registro da DI, que o código NCM do produto foi alterado?
Em primeiro lugar, deverá fazer, se aceito pelo Siscomex, um LI substitutivo; caso o Siscomex não permita que se faça a substituição, só resta a elaboração de um novo LI, solicitando ao órgão anuente que não restrinja a data de embarque, evitando assim a aplicação de penalidade por importar mercadoria antes do deferimento do licenciamento.
>>  É possível admitir em entreposto aduaneiro para armazenagem de importação mercadorias estrangeiras com a fatura comercial de venda com data anterior à da armazenagem?
O regime de entreposto aduaneiro de importação para armazenagem de mercadorias tem como condição básica a consignação de bem ao beneficiário no País; como a fatura comercial caracterizou a operação comercial de compra e venda, não é possível a utilização do regime. Nesse caso, deverá ser feito o despacho para consumo do bem.
>>  Qual é a alíquota do Imposto de Importação (I.I.) que deve ser utilizada no cálculo do PISIMPORTAÇÃO e da CofinsIMPORTAÇÃO quando a empresa é beneficiária do regime automotivo com redução de 40% do referido imposto?
Cabe destacar que o I.I. não se constitui parcela a ser considerada no cálculo do PISIMPORTAÇÃO e da CofinsIMPORTAÇÃO, uma vez que a base de cálculo dessas contribuições é composta pelo valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS e das próprias contribuições. Entretanto, como no cálculo do ICMS, temos, entre outras, a parcela do I.I. recolhido e na fórmula criada para cálculo são consideradas as alíquotas de diversos tributos, devendo considerar, nesse caso, a alíquota do I.I. calculada proporcionalmente com a redução de 40%.
>>  As amostras são isentas de tributos na operações de importação?
A legislação aduaneira assegura a isenção do Imposto de Importação (I.I.) e dos demais tributos vinculados à importação para as amostras sem valor comercial, assim consideradas as amostras representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para se conhecer sua natureza, espécie e qualidade.
>>  Um imigrante que ingresse no País pode trazer como bagagem um automóvel que já é de sua propriedade há mais de um ano ou deverá fazer importação normal?
Esclarecemos que nenhuma das alternativas são permitidas pela nossa legislação; com relação à primeira hipótese, a legislação que regulamenta a matéria exclui veículos do conceito de bagagem e, como se trata de bem usado, as normas administrativas somente admitem veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.
>>  Qual é o prazo para iniciar, no regime normal de importação, o despacho aduaneiro em recinto alfandegado de zona sencundária?
A legislação aduaneira define o prazo de até 120 dias da entrada da mercadoria no recinto alfandegado de zona secundária (independente do prazo de permanência em zona primária), prazo esse que está adequado à soma do prazo de permanência dos bens importados nesses recintos (75 dias) e do prazo para que seja considerada abandonada a mercadoria (45 dias).
>>  Quais as condições para o enquadramento de uma mercadoria em um ex-tarifário”?
Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de determinado código fiscal para um ex-tarifário”, é necessário que suas características essenciais estejam perfeitamente adequadas às especificações estabelecidas no referido ex”. Qualquer discrepância entre as características da mercadoria que se pretende destacar com aquelas descritas no ex” pretendido impossibilita o enquadramento no destaque tarifário.
>>  Uma pessoa jurídica que atue como encomendante deve-se habilitar no Siscomex (registro no Radar)na modalidade simplificada?
A definição da habilitação da pessoa jurídica na modalidade simplificada só se aplica às hipóteses previstas na legislação correspondente, sendo que, no caso questionado, a habilitação na modalidade simplificada é definida para as pessoas jurídicas que atuem exclusivamente como encomendante; se a atuação envolver outras atividades na área de comércio exterior, a habilitação pode ser feita na modalidade ordinária ou simplificada, em função dos valores correspondentes ao montante de operações realizadas.
>> O que significa NIC?
É o Número Identificador de Carga gerado pelo depositário de mercadoria sob controle aduaneiro na importação, que indica a disponibilidade de carga recolhida sob sua custódia em local ou recinto alfandegado. O NIC é utilizado pelo importador para fins de preenchimento e registro da Declaração de Importação (DI).
>>  Qual o conceito do regime de entreposto aduaneiro de importação?
É a armazenagem de mercadoria, sob controle aduaneiro, em local alfandegado com suspensão dos tributos. A extinção do regime pode ocorrer pelo despacho para consumo (nacionalização), transferência de regime, reexportação ou exportação.
>>  O que é admissão temporária para o aperfeiçoamento ativo?
É o regime aduaneiro especial que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a conserto, reparo ou restauração ou, ainda, a operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao reacondicionamento aplicados ao próprio bem.
>> O que é entrega fracionada?
Nas importações por via terrestre será permitida a entrega fracionada da mercadoria que, em razão do seu volume ou peso, não possa ser transportada em apenas um veículo ou partida e quando for efetuado o registro de uma única declaração para o despacho aduaneiro, correspondente a uma só importação e a um único conhecimento de carga. A entrada no território aduaneiro de toda a mercadoria declarada deverá ocorrer dentro dos 15 dias úteis subseqüentes ao do registro da declaração.
>>  Qual é a base de cálculo do Imposto de Importação (I.I.)?
A base de cálculo do I.I. é, quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt-1994). Essas normas definem os métodos de valoração que devem ser aplicados na ordem seqüencial, os quais são indicados na Declaração de Importação (DI).
>> Qual o método de valoração mais utilizado?
É o primeiro método, que implica a adoção do valor da transação da própria importação, ajustado, nos termos da legislação, ao local de descarga da mercadoria no País.
>>  Todas as importações brasileiras dependem de Licenciamento de Importação (LI)?
Não, uma vez que, como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores, tão-somente, providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal (SRF).
>>  Caso o produto a ser importado dependa de LI, qual o prazo para o seu deferimento?
O LI, se Automático”, deverá efetivado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data de registro no Siscomex, caso os pedidos de licença sejam apresentados de forma adequada e completa. Se o LI for não-Automático”, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 dias corridos, que somente poderão ser ultrapassados quando impossível o seu cumprimento, por razões que escapem ao controle do órgão anuente do governo brasileiro.
>> O que é Regime de Tributação Simplificada?
O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional ou contidos em remessa expressa (courier), mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do IPI, PIS–Importação e Cofins–Importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.
>> O que é Regime de Tributação Especial?
O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência, tão-somente, do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o valor do bem.
>>  Qual é o fator gerador do IPI vinculado à importação?
O fato gerador do IPI vinculado à importação é o desembaraço aduaneiro do produto industrializado importado.
>>  Qual é o momento para o recolhimento do IPI vinculado à importação?
Na hipótese de mercadorias importadas, o recolhimento do IPI vinculado deve efetuar-se por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI), embora o fato gerador do referido tributo, na importação, venha a ocorrer no desembaraço aduaneiro.
>>  Quais são os benefícios fiscais concedidos por se utilizar no transporte marítimo navio de bandeira brasileira?
A utilização de navio de bandeira brasileira no transporte marítimo não implica a obtenção de benefício fiscal. A situação é inversa; o gozo de benefício fiscal está condicionado, salvo disposição legal expressa e respeitado o princípio de reciprocidade, à utilização de navio de bandeira brasileira quando o transporte for realizado por via marítima.
>>  A utilização de ex-tarifário” do Imposto de Importação obriga utilização de navio de bandeira brasileira no transporte marítimo?
O ex-tarifário” do Imposto de Importação não deve ser confundido com benefício fiscal, por se tratar normalmente de redução de alíquota (o regime de tributação no Siscomex é o recolhimento integral), não obrigando, portanto, à utilização de navio de bandeira brasileira, mesmo que o transporte seja realizado por via marítima.
>> O que é vistoria aduaneira?
É o procedimento destinado a verificar a ocorrência de avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e a apurar o crédito tributário dele exigível. A vistoria será realizada a pedido, ou de ofício, sempre que a autoridade aduaneira tiver conhecimento de fato que a justifique, devendo seu resultado ser consubstanciado em termo próprio.
>>  De quem é a responsabilidade pelo extravio, avaria ou acréscimo de mercadoria na importação?
A responsabilidade pelo extravio ou pela avaria de mercadoria será de quem lhe deu causa, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor do imposto de importação que, em conseqüência, deixar de ser recolhido, ressalvado o caso de ; dispensa da realização da vistoria se o importador assumir a responsabilidade pelo pagamento do imposto de importação e das penalidades cabíveis. No caso de acréscimo em relação ao manisfesto de carga, a responsabilidade é do transportador.
>>  Ao efetuarmos a importação de uma mercadoria fabricada e embarcada na Argentina e com o exportador localizado na Bélgica, poderemos usufruir da preferência percentual de 100% (alíquota zero do I.I.) do Mercosul?
O Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18 define as regras do Mercosul e admite intervenientes de outros países, desde que a mercadoria seja originária e procedente de um país membro. Assim, se o produto fabricado na Argentina vier diretamente para o Brasil, mesmo que o exportador seja da Bélgica, será aplicado o tratamento do Mercosul, desde que a operação seja amparada em Certificado de Origem do Mercosul próprio para a operação que demonstre existir interveniente de terceiro país.
>>  Qual o capital mínimo ou máximo para empresa exercer atividade de importação?
Não há exigência de capital mínimo e/ou máximo para que sejam realizadas as operações de comércio exterior, porém essas operações deverão envolver valores compatíveis com a capacidade econômica do importador. A empresa deverá apenas cumprir os procedimentos de habilitação no Siscomex (Registro no Radar) estabelecidos em norma própria, na modalidade adequada às características da empresa.
>>  É possível solicitarmos o deferimento de Licenciamento de Importação Substitutivo (mesma operação originalmente licenciada), para alterar o peso da mercadoria, LI, após a mesma ter sido embarcada?
A empresa poderá solicitar a alteração do LI, até o desembaraço da mercadoria, em qualquer modalidade, mediante a substituição, no Siscomex, da licença anteriormente deferida. Alertamos que não serão autorizadas substituições que descaracterizem a operação originalmente licenciada.
>>  É necessária a habilitação no Siscomex (Registro no Radar) para efetuar o despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada?
O despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada, por se tratar de importação eventual efetuada por pessoa física, dispensa o importador da habilitação no Siscomex (Registro no Radar), quando a Declaração Simplificada de Importação (DSI) for transmitida para registro por servidor lotado na unidade da RFB onde será processado o despacho aduaneiro, mediante função própria do Siscomex, ainda que seja elaborada e transmitida por representante nomeado. A unidade da RFB colocará à disposição do importador o equipamento necessário à formulação da DSI.
>>  É permitido importar, com isenção de tributos, brindes e bebidas para degustação em feiras ou exposições internacionais? Após o término do evento, é possível comercializar o que restou dos brindes e das bebidas?
Sim, é permitida a importação de produtos para demonstração de equipamentos, produtos alimentícios para degustação, inclusive bebidas e brindes, até o limite individual de US$ 5,000.00, por expositor, destinados exclusivamente ao consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais, com isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. Assim, é proibida a comercialização desses produtos se não forem utilizados no evento, ficando o importador sujeito ao pagamento dos impostos dispensados por ocasião do desembaraço, com os devidos acréscimos legais e da multa correspondente pelo não-emprego dos bens nos fins ou atividades para que foram importados.
>>  Há algum tipo de isenção ou redução nos tributos para a importação de uma motocicleta nova, para uso próprio, por pessoa física?
Não há previsão legal para a isenção no regime de tributação para importação por pessoa física; assim, a importação de uma motocicleta nova será tributada regularmente, devendo o importador observar, ainda, as demais regras de importação, inclusive no que se refere aos procedimentos específicos para a habilitação de pessoa física no Siscomex e a exigência de Licenciamento de Importação (LI).
>>  É possível importar rótulos escritos em língua portuguesa para serem aplicados em produtos fabricados no País?
As proibições contidas no Regulamento do IPI/2002 visam evitar que o produto de procedência estrangeira seja confundido com produto nacional, isto é, com aquele produzido no mercado interno ou vice-versa. Assim, é possível importar, sem afrontar as proibições contidas no RIPI/2002, rótulos escritos em língua portuguesa, por estabelecimento industrial, para serem aplicados na rotulagem dos produtos fabricados no País pelo próprio estabelecimento industrial importador, sem que daqueles conste a indicação do país onde foram impressos. Neste caso, os rótulos importados não serão comercializados como produto final, mas, ao contrário, como material de embalagem importado; os produtos industrializados no País, estes, sim, produtos finais a serem identificados pelos rótulos como produtos de origem nacional.
>>  Em quais situações pode ser autorizado o cancelamento de uma Declaração de Importação (DI)?
A legislação permite o cancelamento da DI quando:a) ficar comprovado que a mercadoria declarada não ingressou no País;b) no caso de despacho antecipado, se a mercadoria não ingressar no País ou for descarregada em recinto alfandegado diverso daquele indicado na DI;c) for determinada a devolução da mercadoria ao exterior ou a sua destruição, por não atender à legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública e controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários;d) a importação não atender aos requisitos para a utilização do tipo de declaração registrada e não for possível a sua retificação;e) ficar comprovado erro de expedição;f) a DI for registrada com erro relativamente ao número de inscrição do importador no CPF ou no CNPJ, exceto quando se tratar de erro de identificação de estabelecimentos da mesma empresa, passível de retificação da mesma;g) a DI for registrada com erro relativamente à unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro; e h) for registrada, equivocadamente, mais de uma DI para a mesma carga.
>>  É possível aplicar o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para importação por pessoa física? Quais os tributos incidentes?
O RTS poderá ser utilizado por pessoa física ou jurídica no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos EUA). Em termos federais, somente incidirá o imposto de importação, calculado com alíquota de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda; quanto ao ICMS, deverá ser consultada a legislação estadual correspondente.
>>  O importador por conta e ordem de terceiro poderá usufruir da redução de 40% do imposto de importação previsto no regime automotivo?
Não, o regime automotivo depende da habilitação específica do importador no Siscomex e aplica-se exclusivamente às empresas montadoras e fabricantes de veículos leves, ônibus, caminhões, reboques e semi-reboques, chassis com motor, carrocerias, tratores rodoviários, tratores agrícolas e máquinas rodoviárias; aplica-se, ainda, aos fabricantes de autopeças, componentes, conjuntos, subconjuntos, necessários à produção dos veículos anteriormente referidos, incluídos os destinados ao mercado de reposição.
>>  Para que serve a verificação prévia da mercadoria?
A verificação das mercadorias recebidas do exterior serve para solucionar eventuais dúvidas do importador, quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro e a correta identificação da classificação fiscal da mercadoria, dessa forma o importador poderá requerer (previamente ao registro da DI) ao chefe do setor, seção ou serviço responsável pelo despacho aduaneiro, instruído com o conhecimento de carga e fatura correspondente.
>>  Na importação de mercadoria sob forma de doação, há a incidência de tributos?
Embora a operação seja sem cobertura cambial, a mercadoria será tributada normalmente, independentemente do regime cambial aplicado, a menos que esteja previsto em lei específica de isenção ou redução dos tributos para a mercadoria ou vinculados à qualidade do importador ou à destinação dos bens.
>>  Quais as mercadorias que poderão ser consideradas como bagagem?
Bagagem, ressalvadas as exclusões expressas, são os objetos, novos ou usados, destinados ao uso e consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem assim para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais. ;
>>  Quais são os objetos que estão excluídos expressamente do conceito de bagagem? Em 2003 (antes da aplicação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) foi importado um material sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Para a prorrogação do regime de Admissão Temporária em 2007, haverá a incidência do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação? Em 2003 (antes da aplicação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) foi importado um material sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Para a nacionalização (julho/2007) dos bens e seu despacho para consumo, que serão realizados conforme todas as exigências, haverá a incidência do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?
Excluem-se do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; estes poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país. Não, os tributos devidos na prorrogação do Regime de Admissão Temporária serão aqueles incidentes no período da Concessão do Regime, não cabendo, assim, a tributação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Deverão ser aplicados os tributos vigentes na data da efetiva nacionalização da mercadoria em território nacional, dessa forma haverá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins-Importação, descontando-se, se o bem foi utilizado economicamente no País, o período de aplicação do regime de admissão temporária.
>>  Quais são os objetos que estão excluídos expressamente do conceito de bagagem?
Excluem-se do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; estes poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.
>>  Em 2003 (antes da aplicação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) foi importado um material sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Para a prorrogação do regime de Admissão Temporária em 2007, haverá a incidência do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação? Em 2003 (antes da aplicação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) foi importado um material sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Para a nacionalização (julho/2007) dos bens e seu despacho para consumo, que serão realizados conforme todas as exigências, haverá a incidência do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?
Não, os tributos devidos na prorrogação do Regime de Admissão Temporária serão aqueles incidentes no período da Concessão do Regime, não cabendo, assim, a tributação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Deverão ser aplicados os tributos vigentes na data da efetiva nacionalização da mercadoria em território nacional, dessa forma haverá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins-Importação, descontando-se, se o bem foi utilizado economicamente no País, o período de aplicação do regime de admissão temporária.
>>  Em 2003 (antes da aplicação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) foi importado um material sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Para a prorrogação do regime de Admissão Temporária em 2007, haverá a incidência do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?
Não, os tributos devidos na prorrogação do Regime de Admissão Temporária serão aqueles incidentes no período da Concessão do Regime, não cabendo, assim, a tributação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
>>  Em 2003 (antes da aplicação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) foi importado um material sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Para a nacionalização (julho/2007) dos bens e seu despacho para consumo, que serão realizados conforme todas as exigências, haverá a incidência do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?
Deverão ser aplicados os tributos vigentes na data da efetiva nacionalização da mercadoria em território nacional, dessa forma haverá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins-Importação, descontando-se, se o bem foi utilizado economicamente no País, o período de aplicação do regime de admissão temporária.
>>  É permitida a importação de um relógio de pulso usado da Venezuela?
Não, independentemente do país de origem, a importação de bens de consumo usados não é permitida, conforme regulamentação editada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
>>  Qual o prazo para início de despacho aduaneiro, para que a mercadoria não seja considerada em abandono?
No regime de importação normal, até 90 dias da descarga se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de Zona Primária, ou até 120 dias da entrada da mercadoria em recinto alfandegado de Zona Secundária (Porto Seco); para mala postal, até 90 dias da sua abertura.
>>  Além do valor da mercadoria no local de embarque, o que integra o valor aduaneiro do produto importado?
Independentemente do método de valoração utilizado, integram o valor aduaneiro: a) o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;b) os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos na letra a”;c) o custo do seguro da mercadoria durante as operações referidas nas letras a” e b”.
>>  Quais as providências que deverão ser adotadas para liberação da garantia e baixa do termo de responsabilidade na Admissão Temporária?
Na vigência do regime, deverão ser adotadas as seguintes providências:- ;reexportação;- ;entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los;- ;destruição, às expensas do interessado;- ;transferência para outro regime especial; ou- ;despacho para consumo.
>>  Quais são os casos que permitem ao importador registrar a Declaração de Importação antes da chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal (URF) de despacho?
Quando se tratar de:- mercadoria transportada a granel, cuja descarga realize diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;- mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;- plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis a danos causados por agentes exteriores;- papel para impressão de livros, jornais e periódicos.- órgão de administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;- mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre; e ;- outras situações ou produtos, em casos justificados, mediante prévia autorização do chefe da URF de despacho.
>>  É possível transferir mercadoria entre regimes aduaneiros especiais?
A transferência de mercadoria somente se aplica às operações de importação realizadas a título não-definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre Regimes Aduaneiros Atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime. A transferência será realizada mediante a extinção, parcial ou total, do regime anterior e a admissão, no novo regime, da quantidade de mercadoria transferida.
>>  Qual o prazo para pleitear a substituição de mercadoria defeituosa?
Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria que se tenha revelado defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, poderá ser substituída por outra, com a não-incidência de tributos; o prazo para pleitear a substituição, ressalvados os casos amparados em contrato de garantia (prevalece o prazo do contrato), é de 90 dias, contados da data do desembaraço da mercadoria defeituosa, que, em casos justificados, será considerado o limite de 180 dias
>>  Como será determinado o valor aduaneiro para suporte informático que contenha softwares?
O valor aduaneiro de suporte informático que contenha dados ou instruções (softwares) para equipamento de processamento de dados será determinado considerando-se unicamente o custo ou valor do suporte propriamente dito (CD, DVD, disquete, entre outros), desde que o custo ou valor dos dados ou instruções esteja destacado no documento de aquisição. O suporte informático não compreende circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares ou os artigos que compreendam esses circuitos ou dispositivos. Os dados ou instruções não compreendem gravações de som, cinema e vídeo.
>> Para que serve o conhecimento de carga?
O conhecimento de carga é um documento para constituir prova de posse ou de propriedade da mercadoria. Como regra geral, a cada conhecimento de carga deverá corresponder uma única declaração de importação, salvo exceções estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
>> O que significam Zonas Primárias?
São áreas onde se efetuam operações de carga e descarga de mercadoria, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes do exterior ou a ele destinados, que compreendem as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados nas fronteiras terrestres. A zona primária, constituída pelas áreas demarcadas pela autoridade aduaneira, abrange:a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; ec) a área terrestre dos pontos de fronteira alfandegados.
>>  É possível solicitar o Licenciamento de Importação substitutivo após a mercadoria ter embarcado no exterior?
Sim, a empresa poderá solicitar a alteração do licenciamento, até o desembaraço da mercadoria, em qualquer modalidade, mediante a substituição, no Siscomex, da licença anteriormente deferida. Essa substituição estará sujeita a novo exame pelos órgãos anuentes, mantida a validade do licenciamento original, ressaltando que as substituições não poderão descaracterizar a operação originalmente licenciada.
>>  Há algum tipo de benefício fiscal para importação de máquinas destinadas a obras de construção de serviços públicos? Se sim, está sujeita ao exame de similaridade?
Sim, para importação de máquinas destinadas a obras de construção de serviços públicos operados direta ou indiretamente pelos titulares do benefício, há previsão legal, conforme artigo 135, I , a”, do Regulamento Aduaneiro (RA), para isenção de Imposto de Importação (I.I.); artigo 245 do RA para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e artigo 9º da Lei nº 10.865/2004 para o PIS/Pasep–Cofins; estando sujeitas ao prévio exame de similaridade pelo amparo de benefícios fiscais (isenção ou redução de I.I.) inclusive as importações realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e pelas respectivas autarquias.
>>  Quais os casos que permitem a importação de veículos usados? O veículo pode ser adquirido por pessoa física? Se sim, há alguma isenção de tributos?
A legislação somente prevê a importação de veículos usados desde que tenham mais de 30 anos de fabricação e que seja para fins culturais ou de coleção. Sim, poderá ser adquirido tanto por pessoa física como jurídica, mas não há qualquer redução de tributos na importação pelo fato de ser veículo usado; assim, o veículo, mesmo usado nas condições acima, será tributado integralmente.
>>  Qual a diferença entre bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada?
Entende-se por bagagem os objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem assim para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais. Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.Bagagem Acompanhada – a que o viajante traga consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente.Bagagem Desacompanhada – a que chegue ao País, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente.
>>  O embarque ocorreu dentro da vigência da LI, porém, quando a carga chegou ao Brasil, a LI encontrava-se vencida. Existe prazo para registrar a Declaração de Importação (DI) quando a LI está vencida?
Se a operação amparada em LI tiver e o embarque ocorrido dentro do prazo de validade, a mesma não estará vencida, podendo ser feito o registro da DI, uma vez que o Siscomex cancelará automaticamente as licenças deferidas depois de decorridos 90 dias da data de validade, quando se tratar de LI deferida com restrição à data de embarque, ou depois de decorridos 90 dias da data de deferimento, no caso de LI deferida sem restrição à data de embarque, quando não vinculadas a DI.
>>  Quais são as principais informações/campos que pela legislação poderão ser retificadas numa DI que contenha dados errados?
A retificação da DI poderá ocorrer quando for constatado, pelo próprio importador ou pela fiscalização aduaneira, que houve erro na confecção da DI ou mudança no valor dos impostos. A legislação dispõe, de forma genérica, os principais tipos de retificação:01 - Alteração de dados cambiais de pagamentos - antes do desembaraço02 - Complementação de dados - despacho antecipado03 - Tributos adicionais - entrega fracionada04 - Alteração da DI antes do desembaraço05 - Alteração do tipo de declaração06 - Alteração somente de dados cambiais de pagamentos - após o desembaraço
>>  Quais os produtos que poderão ser objeto de despacho aduaneiro de importação como remessas expressas?
Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro como remessas expressas as encomendas que contenham:I – documentos;II – livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial;III – bens destinados a pessoa física, para uso próprio, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;IV – bens destinados a pessoa jurídica, importados sem cobertura cambial, como amostras ou para uso próprio, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;V – bens que, enviados como remessa expressa, retornem ao País, por motivos alheios à vontade do exportador;VI – bens que retornem ao País, em cumprimento do regime de exportação temporária, observado o limite de valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda.
>>  Quais são os documentos que instruem a Declaração de Importação?
O Regulamento Aduaneiro determina que a Declaração de Importação será instruída com base em:- ;via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;- ;via original da fatura comercial assinada pelo exportador; e ;- outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais (exemplo: Certificado de Origem) ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo (exemplo: packing-list, certificado de fumigação etc.).
>>  Em termos aduaneiros, como se identificam os tributos incidentes na importação de software?
Os tributos federais incidentes na importação são identificados pelo código NCM/NBM das mercadorias e como software é caracterizado apenas como serviço, não possui classificação nas nomenclaturas indicadas. Cabe, ainda, esclarecer que a tributação vai incidir apenas sobre o meio físico (devendo o seu valor ser destacado, no documento de sua aquisição, do custo ou valor dos dados ou instruções nele contido) em que o software se encontra gravado; por exemplo, se for em CD, o código NCM é 8523.40.22 ou 8523.40.29. No que se refere à tributação estadual, é necessário verificar as normas da própria Unidade da Federação para definir os aspectos tributáveis correspondentes.
>>  Qual o limite máximo de desconto permitido para uma importação?
Não existe limite para desconto na importação, devendo constar da fatura comercial juntamente com o preço unitário e total ; de cada espécie da mercadoria. Convém observar o motivo do desconto para a definição do valor aduaneiro; a fiscalização aduaneira poderá solicitar a apresentação dos documentos e informações que justifiquem o preço praticado.
>> O que é importação por encomenda?
É a operação em que uma pessoa jurídica adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.
>> Quais são os métodos de valoração aduaneira?
São seis métodos de aplicação para determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas:- ;1º método: valor de transação;- ;2º método: valor de transação de mercadorias idênticas;- ;3º método: valor de transação de mercadorias similares;- ;4º método: valor de revenda;- ;5º método: valor computado;- ;6º método: valor obtido por critérios razoáveis. ;
>>  Quais documentos o importador deverá apresentar ao depositário para retirada da carga do recinto alfandegado?
O importador deverá apresentar ao depositário os seguintes documentos:- via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova da posse ou propriedade da mercadoria;- comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante da exoneração do pagamento do imposto, para pagamento mediante débito automático em conta bancária, por meio do Siscomex;- nota fiscal de entrada emitida em seu nome ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos pela legislação estadual; e- documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias.
>>  No caso de importação de material promocional sem valor comercial qual o tipo de fatura que deverá instruir a Declaração de Importação, a Fatura Comercial ou a Fatura Pro Forma?
A Fatura Pro Forma formaliza a cotação, porém em material promocional não existe cotação do produto, portanto, conforme o regulamento aduaneiro, a declaração de importação deverá ser instruída, além da via original do conhecimento de carga, do comprovante de pagamento dos tributos (se exigível) e outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou ato normativo com a Fatura Comercial, que nesse caso deverá ser sem cobertura cambial, servindo como elemento de comprovação do valor aduaneiro.
>>  O que poderá ser considerado amostra sem valor comercial?
Amostras sem valor comercial são produtos que não podem ser comercializados e que se apresentam em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.
>>  Para que serve o documento Romaneio de Carga (Packing List)?
Esse documento, também denominado Lista de Embalagem, é utilizado para o embarque de mercadorias acondicionadas em vários volumes ou quando contiver, em único volume, tipos variados de produtos. Não existe na legislação brasileira a definição do conteúdo das informações que deverão ser inseridas, devendo ser observado o padrão normal praticado no comércio internacional.
>>  É possível a importação de medicamento em nome de pessoa física mediante prescrição médica?
O despacho aduaneiro de importação de medicamentos até US$ 3.000,00 adquiridos no exterior, sob encomenda de pessoa física residente no País, e transportados, a título gratuito, por empresa que opere em serviço de transporte aéreo regular, será processado por empresa de transporte aéreo regular devidamente autorizada pela autoridade aduaneira local mediante declaração específica para essa finalidade instruída com:- os originais das receitas médicas visadas pela autoridade competente do Ministério da Saúde;- as faturas ou notas de compra dos medicamentos;- as autorizações dos destinatários para o despacho aduaneiro.Aos medicamentos submetidos a despacho aduaneiro, na forma desse Ato, será aplicado o regime de tributação simplificada, não podendo destinar-se a revenda.
>>  É possível obter alteração de alíquota de Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum (TEC)?
Sim, é possível obter a redução da alíquota do Imposto de Importação:- Por mecanismo de Ex-Tarifário” de BK e BIT Pode ser solicitada a redução temporária no Imposto de Importação, para 2%, por dois anos, pelo mecanismo de Ex-Tarifário”, que poderá ser concedida para Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, assim como de suas partes, peças e componentes, assinalados na TEC como BK e BIT, respectivamente, e desde que fique comprovado que não existe produção nacional do equipamento.- Em virtude de desabastecimento Para atenuar os problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda inesperados, em virtude de desabastecimento no Mercosul, é permitido que os Estados Partes apliquem reduções temporárias das alíquotas de importação de códigos tarifários da TEC, com prazos de vigência definidos e limitados a quotas. As ações têm caráter pontual e excepcional e os pedidos devem ser apresentados com o preenchimento de roteiro próprio.- Alteração permanenteOs pedidos de alteração definitiva da TEC devem ser apresentados com o preenchimento de roteiro próprio. O trâmite dos pedidos ocorre no âmbito de todos os Estados Partes do Mercosul. Começa no Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias” (CT.1), que o encaminha à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e em seguida é elevado ao Grupo Mercado Comum (GMC), para, em caso de aprovação, ser publicada uma Resolução, que estabelece também as datas de vigência das alterações. No Brasil, a incorporação é efetuada por Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
>>  Quais são os Regimes Aduaneiros Especiais ou Atípicos?
São eles:- Trânsito Aduaneiro - Admissão Temporária - Admissão Temporária para o Aperfeiçoamento Ativo- Drawback - Entreposto Aduaneiro - Regime Especial de Importação de Insumos Destinados a Industrialização por Encomenda (Recom)- Exportação Temporária - Exportação Temporária para o Aperfeiçoamento Passivo- Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)- Regime Especial de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural (Repetro)- Regime Especial de Importação de Petróleo Bruto e Seus Derivados (Repex)- Loja Franca - Depósito Especial (DE)- Depósito Afiançado (DAF)- Depósito Alfandegado Certificado (DAC)- Depósito Franco
>> Qual objetivo do Mercosul?
O Mercosul, incorporado à Aladi por meio do Acordo de Complementação Econômica nº 18, celebrado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, visa promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção, estimular a complementação econômica, garantir condições eqüitativas de concorrência, facilitar a penetração dos produtos no mercado internacional e impulsionar o desenvolvimento equilibrado e harmônico dos países membros. O acordo tem como objetivo facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um Mercado Comum, a constituir-se em conformidade com o Tratado de Assunção. No Brasil, o acordo teve sua disposição internacional por meio do Decreto nº 550, de 27/05/1992.
>> Qual é o objetivo do Mercosul?
O Mercosul, incorporado à Aladi por meio do Acordo de Complementação Econômica nº 18, celebrado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, visa promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção, estimular a complementação econômica, garantir condições eqüitativas de concorrência, facilitar a penetração dos produtos no mercado internacional e impulsionar o desenvolvimento equilibrado e harmônico dos países membros. O acordo tem como objetivo facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um Mercado Comum, a constituir-se em conformidade com o Tratado de Assunção. No Brasil, o acordo teve sua disposição internacional por meio do Decreto nº 550, de 27/05/1992.
>>  Todas as mercadorias que entram no País estão sujeitas ao despacho aduaneiro?
Como regra geral, toda mercadoria que proceda do exterior, importada a título definitivo ou não, deve ser submetida a despacho de importação, ainda que não esteja sujeita ao pagamento dos tributos ou quando destinada a um regime aduaneiro especial, que será processado com base em declaração apresentada à repartição aduaneira. Como exceção a essa regra, temos as malas diplomáticas, que, por expressa previsão legal, estão dispensadas do despacho de importação.
>> O que é dumping?
Há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto praticando um preço de exportação inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno. Por exemplo: se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 10 e o exporta para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 6, considera-se que há prática de dumping.
>>  Quais são as informações processadas no despacho aduaneiro de importação no Siscomex?
O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração de importação a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria. A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria. A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos: 1. gerais – correspondentes à operação de importação; 2. específicas (adição) – contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria. O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.
>>  A incidência de tributos na importação depende do tipo da mercadoria?
Além do tipo de mercadoria, os tributos incidentes sobre determinada importação e os seus montantes dependem do valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros. O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da Declaração de Importação.
>>  Quais são os tipos de Declaração de Importação de mercadorias oriundas diretamente do exterior?
Uma mesma declaração não poderá conter mercadorias vindas diretamente do exterior e outras oriundas de quaisquer dos regimes aduaneiros especiais. Uma declaração relativa a mercadorias oriundas diretamente do exterior só poderá referir-se a uma das hipóteses, mutuamente excluentes:- consumo;- admissão temporária;- admissão em Entreposto Aduaneiro;- admissão em Entreposto Industrial;- admissão em Entreposto Internacional da Zona Franca (Eizof);- admissão em Depósito Especial Alfandegado (DEA);- admissão em Depósito Aduaneiro de Distribuição (DAD);- admissão em Zona Franca de Manaus (ZFM);- admissão em Área de Livre Comércio (ALC);- admissão em Loja Franca; e- consumo e admissão temporária.
>>  Quais são os tipos de Declaração de Importação de mercadorias com admissão anterior para uma nova destinação?
Uma declaração relativa a mercadorias com admissão anterior em regime aduaneiro especial só poderá contemplar uma das seguintes hipóteses:- nacionalização de admissão temporária;- nacionalização de Entreposto Aduaneiro;- nacionalização de Depósito Especial Alfandegado (DEA);- nacionalização de Regime Aduaneiro Especial – Geral;- saída de Entreposto Industrial; - saída de Entreposto Internacional da Zona Franca (Eizof);- internação de Área de Livre Comércio (ALC);- internação da ZFM-PI (Produtos Industrializado);- internação da ZFM-PE (Produto Estrangeiro).
>>  O que se pode entender como importação por conta e ordem de terceiros?
Entende-se por operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial. O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de terceiros é exercido conforme editado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é condicionado à prévia habilitação no Siscomex do adquirente e do importador, para atuar por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.
>>  O que se pode entender como importação por encomenda?
Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias por ela adquiridas no exterior, para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre elas. Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente. O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por encomenda é exercido conforme editado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia habilitação no Siscomex, tanto do encomendante, quanto do importador por encomenda, e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.
>>  É permitida a transferência de mercadoria entre regimes aduaneiros especiais?
Sim, a transferência de mercadoria de um regime para outro poderá ocorrer em relação à totalidade ou parte da mercadoria com ou sem mudança de beneficiário. Somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, serem observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime.
>>  No regime de admissão temporária, o que poderá ser considerado operação de aperfeiçoamento ativo?
São consideradas operações de aperfeiçoamento ativo:- as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao reacondicionamento aplicadas ao próprio bem; - o concerto, reparo, ou a restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem.
>>  Como deverá ser registrado no Siscomex as importações dispensadas de Licenciamento?
Para as importações brasileiras que estão dispensadas de Licenciamento, os importadores deverão tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Receita Federal do Brasil (RFB).
>>  Quais importações estão sujeitas ao prévio exame de similaridade?
Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações amparadas por benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação), inclusive as realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e pelas respectivas autarquias. Cabe observar que os órgãos da administração indireta, que não pleitearem benefícios fiscais, estão dispensados do exame de similaridade.
>>  Se houver erros nos dados para formulação da Declaração de Importação (DI), quais são os principais tipos de retificação?
Os principais tipos de retificação são:1 – Alteração de dados cambiais de pagamentos – antes do desembaraço 2 – Complementação de dados – despacho antecipado3 – Tributos adicionais – entrega fracionada4 – Alteração da DI antes do desembaraço5 – Alteração do tipo de declaração6 – Alteração somente de dados cambiais de pagamentos – após o desembaraço
>>  Quais são as modalidades para habilitação de pessoa física ou jurídica no Siscomex?
A habilitação de pessoa jurídica pode ser feita em qualquer modalidade (Ordinária, Simplificada, Especial e Restrita), dependendo apenas de sua natureza jurídica e dos valores que serão comercializados semestralmente; a habilitação de pessoa física deverá ser feita apenas na modalidade simplificada.
>>  O despacho aduaneiro de uma importação para pessoa física poderá ser processada com base na DSI?
Sim, ressalvados outras situações específicas (exemplo: bagagem desacompanhada), a DSI poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bem importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares estadunidenses) ou equivalente em outra moeda.
>>  O que não pode ser considerado, na importação, como bagagem?
Estão excluídos do conceito de bagagem:- bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial;- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;- aeronaaves;- embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações;- cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;- bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de 18 anos;- bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
>>  Qual o regime de tributação do Imposto de Importação, utilizado na DI para importação de mercadoria originária e procedente de país membro do Mercosul?
Uma vez que temos a preferência percentual de 100% que reduz a alíquota do imposto para zero, o regime de tributação é o recolhimento integral.
>>  Qual o regime de tributação do Imposto de Importação utilizado na DI para importação de BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e Telecomunicação) com a utilização de um ex-tarifário”?
Uma vez que temos a alteração percentual, normalmente, para 2%, o regime de tributação é o recolhimento integral.
>>  Qual o procedimento para se classificar um kit composto de artigos diferentes?
A ;reunião de diferentes artigos compostos em uma única embalagem normalmente produzida e comercializada dessa forma entende-se como acondicionado para venda a retalho”. Para que seja determinada a classificação fiscal, deverão ser adotadas as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado; se existir posição que enquadre o kit, prevalece a Regra 1; se não existir posição para o kit, aplica-se a 3b, devendo ser adotada a posição do produto que apresenta a característica essencial; caso contrário, pela Regra 3c, o kit deve ser enquadrado na posição do produto que estiver situado em último lugar na ordem numérica. Se a reunião de produtos não caracterizar um kit, os produtos deverão ser classificados individualmente.
>>  Posso classificar como partes e peças da máquina X” o conjunto completo dos elementos que se destinam à montagem da máquina X”?
Conforme a Regra 2a das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, o artigo que se apresente desmontado ou por montar deve ser classificado na mesma posição do artigo montado. Considera-se como desmontado ou por montar, para a aplicação da presente Regra, o artigo cujos diferentes elementos destinam-se a ser montados, quer por meio de parafusos, cavilhas, porcas etc., quer por rebitagem ou soldagem, por exemplo, desde que se trate de simples operações de montagem. Para esse efeito, não se deve ter em conta a complexidade do método da montagem. Cabe, ainda, notar que os elementos por montar de um artigo em número superior ao necessário para montagem de um artigo completo seguem seu regime próprio.
>>  Todas as mercadorias que entram no País estão sujeitas ao despacho aduaneiro?
Em regra, toda mercadoria que proceda do exterior, importada a título definitivo ou não-definitivo (regimes aduaneiros especiais), deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não esteja sujeita ao pagamento dos tributos. Como exceção a esta regra, temos as malas diplomáticas ou consulares, que por expressa previsão legal estão dispensadas de despacho de importação.
>>  É exigido Licenciamento não-Automático (LI) para mercadoria que se enquadra na condição de ex-tarifário”?
A mercadoria com redução da alíquota de imposto de importação decorrente da aplicação de ex-tarifário” está dispensada de licenciamento, devendo o importador tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação no Siscomex, em unidade da Receita Federal do Brasil, entretanto, se a classificação fiscal da mercadoria estiver relacionada na Tabela de Tratamento Administrativo do Siscomex como sujeita a licenciamento, a existência da exceção tarifária não dispensará a exigência. ;
>>  Na importação de equipamento usado, no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Atividade Econômica, os impostos serão pagos proporcionalmente ao tempo do bem no País?
Sim, todos os tributos federais I.I., IPI, PIS–Importação e Cofins–Importação, serão pagos proporcionalmente ao tempo de permanência do bem no País. Com relação ao ICMS, deverá ser consultada a legislação da unidade da federação
>>  Na importação de equipamento usado, sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Atividade Econômica, haverá a exigência de prestação de garantia no valor dos impostos suspensos?
Sim, será exigida a prestação de garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos, que poderá ser prestada sob forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União, a critério do importador; porém estará dispensada a garantia se o valor dos tributos suspensos for menor que R$ 20.000,00.
>>  Como funciona o RTS (Regime de Tributação Simplificada)?
O RTS é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional e encomendas aéreas internacionais (courier), mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e das contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda. (Com relação ao ICMS, deve ser consultada a legislação da Unidade da Federação.)
>>  Como funciona o RTE (Regime de Tributação Especial)?
É o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o valor do bem. (Com relação ao ICMS, deve ser consultada a legislação da Unidade da Federação.)Aplica-se o RTE aos bens:- compreendidos no conceito de bagagem, que excederem o limite de isenção;- adquiridos em lojas francas de chegada, que excederem o limite de isenção estabelecido para bagagem de viajante.
>>  Qual o procedimento para o cancelamento da Declaração de Importação (DI)?
O cancelamento da DI, ressalvadas as situações em que houver infração aduaneira, ou aplicação de pena de perdimento, poderá ser autorizado pelo chefe da unidade da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro com base em requerimento fundamentado pelo importador, ou de ofício, por meio de função própria no Siscomex, quando:- ficar comprovado que a mercadoria declarada não ingressou no País;- no caso de despacho aduaneiro antecipado, a mercadoria não ingressou no País ou tenha sido descarregada em recinto alfandegado diverso daquele indicado na DI;- for determinada a devolução da mercadoria ao exterior ou a sua destruição, por não atender à legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública e controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários;- a importação não atender aos requisitos para a utilização do tipo de DI registrada e não for possível a sua retificação;- a DI for registrada com erro relativamente ao número de inscrição do importador no CPF ou no CNPJ, exceto quando se tratar de erro de identificação de estabelecimento da mesma empresa, passível de retificação no sistema, ou à unidade da RFB, responsável pelo despacho aduaneiro;- ;for registrada, equivocadamente, mais de uma DI, para a mesma carga; e- ;outras hipóteses autorizadas pelo Superintendente da Receita Federal da respectiva Região Fiscal.
>>  O que é entreposto aduaneiro na importação e quais os locais em que ele pode ser operado?
Entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite armazenar mercadoria importada em local alfandegado com suspensão dos tributos e poderá ser operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso misto, previamente credenciados; o regime poderá ser operado em recinto de uso privativo, alfandegado em caráter temporário para exposição de mercadorias em feira, congresso, mostra ou evento semelhante.
>>  Quais são as providências para extinção do regime de Admissão Temporária?
O beneficiário, dentro do prazo fixado para permanência do bem no País, deve adotar uma das seguintes providências:- reexportação;- entrega à Fazenda Nacional, livre de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-lo;- destruição, às expensas do beneficiário;- transferência para outro regime aduaneiro, nos termos da legislação vigente; ou- ;despacho para consumo.
>>  Antes do desembaraço da mercadoria, é possível retificar uma informação contida na Declaração de Importação?
Sim, a retificação de informações prestadas na declaração, ou a inclusão de outras, no curso do despacho aduaneiro, ainda que por exigência da autoridade aduaneira, será feita, pelo importador, diretamente no sistema. A retificação somente será efetivada após a sua aceitação, no Siscomex, pela fiscalização aduaneira, exceto no que se refere aos dados relativos à operação cambial. Quando da retificação resultar importação sujeita a LI, o despacho ficará interrompido até a sua obtenção pelo importador.
>>  Quais são os procedimentos necessários para a aprovação de importação de material usado?
Ressalvadas as exclusões expressas, é exigida para a obtenção do Licenciamento da Importação (LI) a apresentação de laudo técnico de vistoria e avaliação do material a importar, firmado por entidade especializada, de reconhecida capacidade técnica, cuja habilitação para certificar deverá ser comprovada à Secretaria de Comércio Exterior (Secex); poderá, para comprovar a notória inexistência de produção nacional, ser acompanhada de atestados de inexistência de produção nacional emitidos por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional.
>>  Na importação de um equipamento usado, existindo um ex-tarifário”, alterando para 2% a alíquota do Imposto de Importação (I.I.), poderá o importador utilizar o tratamento tarifário correspondente?
Não há qualquer problema, uma vez que ex-tarifário” corresponde à alteração da alíquota. Portanto, se o equipamento se enquadrar na descrição do ex”, poderá ser utilizada alíquota alterada.
>>  O Regime Especial de Admissão Temporária permite a importação de bens que devem permanecer no País, durante um prazo fixado pela Receita Federal do Brasil, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica desses produtos. Quais tributos serão total ou parcialmente suspensos?
Ficam suspensos os seguintes tributos:- Imposto de Importação (I.I.), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);- ;PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e o ICMS, conforme previsão na legislação do Estado do contribuinte.
>>  As importações de mercadorias destinadas ao consumo em feiras estão sujeitas ao pagamento de impostos?
Não. As mercadorias destinadas a consumo em feiras, congressos, exposições ou eventos assemelhados estão isentas de imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados nas seguintes situações: ; ;1. ;quando sejam destinadas a montagem ou conservação de estandes (exceto as suscetíveis de serem aproveitadas após o evento);2. ;produtos ou insumos, até o limite de valor (FOB) de US$ 5,000.00, por expositor, utilizados na demonstração de equipamentos em exposição;3. ;produtos alimentícios destinados a degustação, inclusive bebidas, até o limite de valor (FOB) de US$ 5,000.00, por expositor;4. ;material promocional4.1. ;consideram-se material promocional: folhetos, panfletos, catálogos, revistas, cartazes, guias, fotografias, mapas ilustrados e outros materiais gráficos semelhantes; filmes, slides, fitas de vídeo, disquetes e semelhantes, contendo matéria de caráter promocional; brindes e semelhantes (quaisquer mercadorias adequadas a fins estritamente promocionais), até o limite de valor (FOB) global de US$ 5,000.00, por expositor.
>>  Quando deve ser aplicada a alíquota do imposto de importação consolidada na lista de concessões do GATT/OMC?
A alíquota consolidada do imposto de importação é aplicada nas operações com os países membros da OMC, sempre que o percentual indicado for inferior à alíquota ad valorem do mencionado tributo constante da TEC ou das listas de exceções aplicadas pelo País.
>>  Como verificar se existe algum destaque NCM para determinada mercadoria ou operação de importação?
O importador deverá utilizar a função Consulta a Tratamento Administrativo no Siscomex para verificar se no código ou na operação correspondente existe destaque NCM. Caso o Siscomex exija o destaque NCM e na consulta não existir destaque, o importador deverá informar o código 999.
>>  O que é entreposto aduaneiro e quais os locais onde ele pode ser operado?
Entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite armazenar mercadoria importada em local alfandegado com suspensão dos tributos. Poderão ser credenciados para operar: os recintos alfandegados de uso público (portos secos), aeroportos ou portos organizados, instalações portuárias de uso público ou instalação portuária de uso misto.
>> O que se entende por mercadoria desnacionalizada?
Conforme o Regulamento Aduaneiro, considera-se desnacionalizada a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada sob título definitivo.
>> O que é DBA?
A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) deverá ser apresentada à fiscalização aduaneira por todo viajante, residente ou não, procedente do exterior, qualquer que seja a via de transporte utilizada.
>> O que é LI?
A Licença de Importação (LI) é exigível para mercadorias e/ou operações sujeitas a controles específicos, sendo o seu processamento feito de forma automática e não-automática, por meio do Siscomex. As informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação e definem seu enquadramento legal serão prestadas para fins de licenciamento.
>>  Há limite para importação de produtos por pessoa física?
Não existe legislação específica que trata da importação efetuada por pessoa física, apenas é determinado pela Secex que a importação por pessoa física, somente poderá ser efetuada com mercadorias em quantidades e freqüência que não revelem prática de comércio. Portanto, não há limite de valor na importação, desde que para uso próprio, a não ser no caso de encomendas transportadas via courier/correio, com aplicação do Regime de Tributação Simplificado (RTS), cujo limite é de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
>>  O que se deve entender por importação dispensada de licenciamento?
O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as modalidades: importações dispensadas de licenciamentos, as sujeitas a licenciamento automático e as sujeitas a licenciamento não-automático. As importações que não dependem de controle prévio estão dispensadas de licenciamento; o importador deve, tão-somente, providenciar o registro da Declaração de Importação (DI), no Siscomex, com o objetivo de dar início ao despacho aduaneiro.
>> Quem pode solicitar o registro da DSI?
A DSI é registrada por solicitação do importador ou seu representante; para verificar as operações que podem ser efetuadas com DSI, é necessário verificar norma específica da RFB que relaciona as operações.
>>  Mercadoria admitida em regime de Admissão Temporária. É possível pedir prorrogação do prazo de vigência?
Sim, a prorrogação do prazo de vigência do regime poderá ser solicitada pelo interessado com base em Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR) e a mesma poderá ser concedida desde que sejam atendidas às condições para a continuidade do regime; a prorrogação por unidade da RFB diversa daquela em que ocorreu o despacho da admissão deve ser informada à unidade da RFB de despacho de admissão.
>>  Qual a definição para Avaria, Extravio e Acréscimo?
Baseados no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543/2002), temos: - avaria: qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou o seu envoltório;- extravio: toda e qualquer falta de mercadoria; e- acréscimo: qualquer excesso de volume ou de mercadoria, em relação à quantidade.
>> O que é DTA?
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é um documento eletrônico que ampara os trânsitos aduaneiros de cargas acobertadas por conhecimento de transporte internacional e pode ser: - de entrada ou de passagem, comum (sujeita a emissão de fatura comercial); ou - de entrada ou de passagem, especial (a carga não é sujeita a emissão da fatura comercial).
>> O que é DTT?
Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) é um documento eletrônico que ampara as operações de trânsito aduaneiro que envolvam as transferências, não acobertadas por conhecimento de transporte internacional, de mercadorias admitidas em regime de entreposto aduaneiro entre locais alfandegados ou em situações especiais, nos termos de legislação específica.
>> O que significa Análise Fiscal no Canal Verde”?
Significa que a DI parametrizada para o canal verde não será imediatamente desembaraçada, ficando disponível para análise fiscal durante um período de tempo transcorrido entre a execução da parametrização e o horário de liberação automático, para que a fiscalização proceda ao bloqueio, se houver elementos indicativos de irregularidade, ou promova a liberação manual.
>>  Como se procede ao desembaraço aduaneiro quando não ocorre o bloqueio ou a liberação manual durante a análise fiscal no canal verde?
O Siscomex promoverá a liberação automática obedecendo aos horários cadastrados pela Coana para cada órgão/recinto alfandegado; quando for ultrapassado o limite de tempo, a DI não bloqueada pela fiscalização será liberada automaticamente por decurso de prazo.
>>  Como faço para saber se uma NCM não esta mais sujeita a LI?
Como normalmente a alteração da lista de mercadorias não é publicada em Diário Oficial da União (DOU), para saber quando a mercadoria deixou de constar na relação com essa exigência, a empresa deverá efetuar consulta ao tratamento administativo do Siscomex, pelo item NCM.
>>  Porque algumas mercadorias enquadradas como Ex-tarifários” têm a alíquota maior que o normal, se o propósito do Ex” é reduzir custo?
O Ex-tarifário” é criado para alterar a alíquota do Imposto de Importação (I.I.). Quando se tratar de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Ex-tarifário” a redução da alíquota do I.I., para estimular o investimento produtivo; já os Ex-tarifários” da Lista de Exceções podem ter alíquota maior ou menor que a do item principal da TEC. Temos, ainda, os Ex” da Tipi, que são estabelecidos para alterar a alíquota do IPI, seguindo o critério de essencialidade do produto segundo estabelecido pela Constituição, e podem ter alíquota maior ou menor que a do código principal.
>> Como se caracteriza o controle do Recof?
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) caracteriza-se pelo controle aduaneiro da entrada, da permanência e da saída de mercadorias, efetuado de forma individualizada pelo estabelecimento importador habilitado, mediante processo informatizado, utilizando software desenvolvido pelo beneficiário e que possibilite interligação com sistemas informatizados de controle da SRF, gerando um relatório mensal das mercadorias.
>>  A descrição da mercadoria na Fatura Comercial poderá ser emitida em qualquer idioma?
Sim. A fatura comercial deverá conter a especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. ; ;
>>  Qual a diferença entre Auto de Infração e Termo de Apreensão?
Quando há Auto de Infração, significa que houve aplicação de penalidade, proposta pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal, ou seja, a norma já foi, tipicamente, infringida, podendo ser impugnada pelo contribuinte. Quanto ao Termo de Apreensão, normalmente se aplica para verificação de fraude; quando esta for constatada, implicará o perdimento da mercadoria.
>>  Quando uma LI tem de ser direcionada para algum órgão anuente e na mesma for destacada com o código 999, o despacho será sem licenciamento?
Deve ser verificado na Tabela de Tratamento Administrativo do Siscomex se existe destaque específico para a NCM do produto a ser importado e informá-lo segundo o que constar no sistema. Entretanto, se a mercadoria não tiver destaque, o campo da LI – destaque” deverá ficar em branco; contudo, se o sistema não aceitar, o campo deverá ser preenchido com o código 999. Lembramos que a indicação do destaque de NCM 999, normalmente, dispensa a emissão da LI, por esse motivo, não deve ser utilizada indistintamente; se a exigência de destaque aparecer no diagnóstico da DI, poderá ser preenchido o campo desta com 0 destaque 999, sem que isso signifique exigência de LI.
>>  Quais os procedimentos para importação sob a forma de doação?
Não existe uma norma específica que estabeleça procedimentos, exigências e limites de valor para bens importados como doação, trata-se de uma importação sem cobertura cambial, cujos tributos serão recolhidos integralmente, ressalvadas as hipóteses de benefício fiscal, e o tratamento administrativo será o mesmo de uma importação normal; o importador deverá solicitar a fatura ao exportador, na qual deve constar, ainda, o valor comercial do bem; convém, ainda, para caracterizar a operação, que seja solicitada a carta de doação ou outro documento que comprove essa condição.
>>  Há diferença entre Ex-Tarifário” para Combinações de Máquinas” e Sistema Integrado (SI)”?
Conforme normas relativas ao pleito para a criação de Ex-Tarifário” de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, cada pleito do Ex-tarifário” deve-se referir a um único produto ou a um único SI. Está prevista a criação de Ex-Tarifário” para bem que se apresente em um único corpo e possuindo mais de uma função; neste caso, conforme determina a nota 3 da Seção XVI, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se em um único código NCM, de acordo com a função principal que caracterize o conjunto. Também está prevista a criação de Ex-Tarifário” para SI com o relacionamento de cada uma das máquinas e/ou equipamentos que compõem a unidade, com seus respectivos códigos NCM e quantidades; neste caso, teremos várias máquinas e/ou equipamentos para que cada um, de forma individual e integrada (normalmente linha de produção), seja utilizado na fabricação de determinado produto.
>>  Na importação, o ICMS dever ser recolhido em qual momento?
Conforme definição constante de legislação complementar à Constituição Federal, o fato gerador do ICMS, no que tange às operações de importação, é o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Porém, quanto ao recolhimento efetivo, devemos verificar a determinação na legislação estadual. Por exemplo, o Estado de São Paulo adota o critério anteriormente definido exigindo o recolhimento até a data do desembaraço aduaneiro, mas tem normas próprias no que se refere a determinadas situações; no caso de a entrega ocorrer antes da formalização do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrega, oportunidade em que o contribuinte deverá comprovar, salvo disposição em contrário, o pagamento do imposto.
>>  Como se formaliza, no despacho aduaneiro de importação, a exigência de crédito tributário relativo à aplicação de penalidades?
Apesar de as normas da Receita Federal definirem que as exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira, no curso do despacho aduaneiro, devam ser registradas no Siscomex e quando, se houver manifestação de inconformidade por parte do importador, deverá ser constituído mediante lançamento em auto de infração o ato legal que rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União determina que a exigência de crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificação de lançamento, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
>>  No despacho para o regime de trânsito aduaneiro, existe Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) antecipada?
Não. Entretanto, é permitido que a solicitação do regime de trânsito aduaneiro seja efetivada antes da chegada da carga na unidade de origem, por meio de elaboração da DTA no sistema, o qual gerará número seqüencial, anual e nacional; sendo que o registro efetivo da DTA está condicionado à chegada da carga.
>>  É possível a importação de equipamento médico usado a título de doação por pessoa física? Quais procedimentos devem ser adotados para essa importação?
Sim. A pessoa física somente poderá importar as mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não configure hábito. Quanto aos procedimentos de importação por pessoa física, esclarecemos que está sujeita às regras (administrativas/tributárias) na importação, inclusive quanto aos procedimentos de habilitação do importador no Siscomex (registro no Radar). No caso de a importação ser de bens usados, mesmo sendo doação, a operação necessitará LI.
>>  Quais os documentos que instruem a Declaração de Importação?
A Declaração de Importação será instruída com os seguintes documentos: a) conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente; b) fatura comercial, assinada pelo exportador (esta deverá conter as especificações das mercadorias em português ou em idioma oficial do GATT ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira – art. 497 do Regulamento Aduaneiro);c) romaneio de carga (packing list), quando aplicável; ed) outros documentos exigidos exclusivamente em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica.
>>  É possível substituir mercadoria importada que se revele, após o desembaraço aduaneiro, imprestável ou defeituosa sem a necessidade do recolhimento dos impostos?
A legislação autoriza a reposição de mercadoria importada que se revele, após o seu despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor, sem a incidência dos tributos. Lembramos que o defeito ou imprestabilidade da mercadoria devem ser comprovados mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea.
>>  Como é efetivado o credenciamento de um representante de pessoa jurídica para operar no Siscomex?
O credenciamento de representantes da pessoa jurídica para operar no Siscomex será efetuado diretamente nesse sistema pelo respectivo responsável habilitado, no módulo "Cadastro de Representante Legal" do Siscomex Web, acessível na página da RFB na Internet. Na hipótese de não dispor de poderes previstos no contrato social ou estatuto, deverá manter o respectivo instrumento de outorga (procuração) para ser apresentado à fiscalização aduaneira quando exigido.
>>  Como é efetivado o credenciamento de um representante de pessoa física para operar no Siscomex?
O credenciamento de representantes da pessoa física para operar no Siscomex será efetuado diretamente nesse sistema, no módulo "Cadastro de Representante Legal" do Siscomex Web, acessível na página da SRF na Internet ou mediante solicitação para a unidade da RFB de despacho aduaneiro constante do próprio requerimento de habilitação, com a indicação do despachante aduaneiro, acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes.
>>  Qual a validade da LI para fins de embarque da mercadoria?
Ressalvados os casos em que o LI é exigido apenas para o despacho aduaneiro, a validade, para fins de embarque da mercadoria no exterior, é de 60 (sessenta) dias; solicitações de prazo de validade diferente do estipulado acima deverão ser apresentadas, com justificativa, diretamente ao(s) órgão(s) anuente(s).
>>  Qual o prazo que o importador deve observar para guardar toda a documentação de importação?
Os documentos de importação serão devolvidos ao importador ou seu representante, que deverá mantê-los sob sua guarda no prazo de cinco anos, para apresentar à RFB, quando solicitado, ; para fins de revisão aduaneira ou para atender outras exigências da fiscalização.
>>  Quais os casos que podem ter o registro antecipado da Declaração de Importação?
A Declaração de Importação relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior pode ser registrada antes do despacho aduaneiro, quando tratar de:a. mercadoria transportada a granel, cuja a descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados; b. mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente característica de periculosidade; c. plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores; d. papel para impressão de livros, jornais e periódicos; e. bens destinados a órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; e f. mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre. Observar que, o registro antecipado também pode ser realizado em outras situações ou para outros produtos, conforme estabelecido em normas específicas ou, em casos justificados, mediante prévia autorização do chefe da unidade da RFB de despacho.
>>  Existe alguma restrição ou algum problema no caso de nacionalização de mercadoria no regime de admissão temporária ou de entreposto aduaneiro com valor aduaneiro diferente daquele declarado na admissão no regime especial?
No despacho para consumo em função da nacionalização, a valoração da mercadoria, para fins de exigência tributária, não se limita pelo valor declarado por ocasião de sua admissão no regime; assim, a mercadoria pode ser nacionalizada por valor diferente daquele pelo qual foi admitida.
>> Como obter o número do CCROM?
Nas importações de mercadorias originárias do Mercosul, acompanhada de Certificado de Origem Mercosul, com as informações correspondentes ao acordo na DI, o número do CCROM será gerado automaticamente no Siscomex; o número é formado pela junção do código alfa do País emissor, seguido de hífen e do número da declaração de importação, seguido novamente de hífen e do número da adição, que corresponda à mercadoria importada (ex.: BR-0812345678-001). Para as mercadorias procedentes de países com CCROM já gerado no primeiro país importador, caberá ao exportador informar o número correspondente ao importador, para que esse preencha o campo correspondente da DI.
>>  Existe alguma restrição ou algum problema no caso de nacionalização de uma mercadoria em regime de admissão temporária ou entreposto aduaneiro com valor diferente do declarado entre o regime especial e sua nacionalização?
A mercadoria admitida no regime pode ser nacionalizada por valor diferente daquele pelo qual foi admitida; a valoração da mercadoria para fins de exigência tributária não se limita pelo valor declarado na ocasião de sua admissão no regime. Considerando uma operação comercial, os preços são negociados livremente entre as partes, podendo ser diferente do valor informado na admissão.
>> O que é um direito antidumping?
A expressão "direito antidumping" significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada, com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping.
>>  O direito antidumping faz parte da base de cálculo dos tributos federias na importação?
Não. O direito antidumping será calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação das duas, e o valor correspondente não integra a base de cálculo dos demais tributos federias.
>>  Como deverão ser recolhidos os tributos, quando o prazo de permanência do bem no regime de Admissão Temporária com finalidade econômica for superior ao tempo de vida útil do bem?
O importador deverá recolher o valor correspondente ao montante total dos impostos devido nesta importação; se for solicitada prorrogação, como já foi pago o valor integral dos tributos, não há necessidade de novo recolhimento.
>>  É possível trazer um equipamento com redução de alíquota mediante a utilização de ex-tarifário” sem cobertura cambial (free of charge) utilizando a referida redução?
O "ex-tarifário" altera as alíquotas de imposto de importação, ou seja, modifica percentual da alíquota. A alteração de alíquota mediante a criação de "ex-tarifário" não tem relação com o pagamento para o exterior; assim a operação poderá ser com ou sem cobertura cambial.
>>  Na importação por conta e ordem de terceiros, quando há mais de um encomendante, pode ser registrada uma DI para cada empresa diferente?
Não. Deverá ser registrada única DI para cada empresa, uma vez que, o importador por encomenda, ao registrar a DI, deverá informar, em campo próprio, o número de inscrição do encomendante no CNPJ. Mas, enquanto não estiver disponível esse campo, o importador por encomenda deverá utilizar o campo destinado à identificação do adquirente por conta e ordem da ficha "Importador" e indicar no campo "Informações Complementares" que se trata de importação por encomenda.
>>  Qual é o procedimento para o despacho aduaneiro de importação para software?
O software não é tratado como mercadoria, mas sim como "serviço". Nesse caso, o desembaraço do produto deverá ser apenas pelo seu meio físico, por exemplo, CD´s. Assim, como não existe na TEC código para software por se tratar de serviço, devemos apenas classificar o CD.
>>  Qual o procedimento para envio de equipamentos para substituição "recall"? Nosso exportador deseja envia alguns produtos que apresentam problema/defeito para substituição dos mesmos ou até conserto/reparo.
Fica autorizada a reposição de mercadoria importada que se revele, após o seu despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim que se destina, por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor, sem a incidência dos tributos; sendo que, para fins de vinculação à LI, deve-se mencionar em Informações Complementares” o número do RE e vice-versa. Para tanto, deve ser observado o prazo de 180 dias da importação ou o prazo do contrato de garantia, se houver.Lembramos que, o defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea.Entretanto, se a operação da mercadoria for para reparo, deve-se aplicar o regime de exportação temporária.
>>  Existe prazo de validade para utilização de LI com embarque autorizado pelo MAPA?
Não existe definição de prazo específico para embarque na situação apresentada. ;Entretanto, no Licenciamento não-Automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, prazo que só pode ser ultrapassado quando impossível o seu cumprimento por razões que escapem ao controle do Órgão anuente do governo brasileiro.Assim, podemos dizer que a autorização de embarque terá validade em função de critérios próprios do órgão anuente.
>>  É permitido que o despachante aduaneiro assine a carta de correção de “Conhecimento de Carga” em nome do cliente?
Em termos aduaneiros, a carta de correção, para efeitos fiscais, consiste na correção no conhecimento de carga e deverá ser dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto. Assim, a carta de correção não pode ser emitida por um despachante aduaneiro.
>>  Qual a multa aplicada nos fechamentos de câmbio na importação fora do prazo de pagamento?
O cumprimento do prazo de pagamento é uma questão estritamente comercial, devendo o importador honrar o compromisso perante o exportador para não ficar inadimplente; com relação à aplicação de penalidades, esclarecemos que o pagamento de importação fora de prazo não implica em multa para o importador, pois a exigência da vinculação do contrato de câmbio com a DI foi eliminada pela regulamentação de câmbio implementada em agosto de 2006.
>>  Em uma importação com a condição de venda é CPT com o frete prepaid, é necessário mencionar na fatura comercial as despesas do frete, mesmo que o valor do frete aéreo seja superior ao valor da mercadoria?
Sim. Independente do valor do frete ser maior ou menor que o valor da mercadoria, obrigatoriamente deverá constar na fatura comercial, o frete e demais despesas relativas à mercadoria.
>>  Qual o procedimento que uma empresa deve adotar para mudar sua habilitação da modalidade Simplificada para Ordinário?
Esclarecemos que não existe norma estabelecendo procedimentos para alteração de habilitação; portanto, a pessoa jurídica deverá solicitar nova habilitação na modalidade ordinária.
>>  É possível substituir mercadoria importada que se revele, após o desembaraço aduaneiro, imprestável ou defeituosa sem a necessidade do recolhimento dos impostos?
Fica autorizada a reposição de mercadoria importada que se revele, após o seu despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim que se destina, por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor, sem a incidência dos tributos. Lembramos que, o defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea.
>>  Como proceder no caso de divergência entre o exportador e o importador na classificação fiscal a ser adotada para a mercadoria objeto da transação comercial?
Em princípio, não cabe ao exportador definir a classificação fiscal da mercadoria; o importador é o responsável tributário, cabendo a ele a definição do enquadramento legal da operação, inclusive na definição da classificação fiscal a ser adotada. No caso de dúvidas sobre o enquadramento correto, o importador poderá encaminhar consulta oficial junto a Receita Federal do Brasil.
>>  É possível trazer um equipamento sem cobertura cambial (free of charge) utilizando a redução de Imposto de Importação mediante a aplicação ex-tarifário?
O;ex-tarifário apenas altera as alíquotas de Imposto de Importação, ou seja, modifica o percentual da alíquota; assim, a alteração de alíquota mediante a criação de ex-tarifário não tem relação com o pagamento para o exterior, podendo a operação ser com ou sem cobertura cambial.
>>  Qual a diferença entre admissão temporária para aperfeiçoamento Passivo e Ativo?
Não existe admissão temporária de bens para aperfeiçoamento passivo; o regime para o aperfeiçoamento ativo permite a admissão de bens para o seu próprio beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
>>  É permitido desconto na importação? Como deve ser informado?
Sim, o desconto é permitido na importação devendo ser, obrigatoriamente, informado na fatura comercial o preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador.
>>  O que é necessário para o tributo incidir sobre o valor com o desconto?
É necessário verificar o método de valoração aduaneira. Se utilizado o 1º método, o valor aduaneiro será definido a partir do valor com o desconto (preço efetivo da operação); existindo impedimento para utilização do método (por exemplo: vinculação entre importador e exportador com influência no preço), utilizar do 2º ao 6º métodos, que não permitem ao importador usar o valor com o desconto recebido.
>>  Quanto tempo após a realização do desembaraço aduaneiro de importação a mercadoria poderá permanecer na área alfandegada da zona primária e secundária?
Não há norma definindo o tempo que a mercadoria pode permanecer nas zonas primárias e secundárias após o desembaraço aduaneiro. Assim, é recomendável que o depositário separe a carga em local apropriado (separando-a das cargas que ainda estão sob controle aduaneiro) até a sua entrega ao importador.
>>  É possível deixar uma carga no Regime de Entreposto Aduaneiro em uma zona primária?
O regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Assim, caso exista recinto alfandegado credenciado na zona primária, a carga poderá ser entrepostada.
>> O que é o despacho para consumo?
O despacho para consumo é o procedimento administrativo que integra a mercadoria à massa de riquezas do País.
>>  Qual a validade da LI para fins de embarque da mercadoria?
Ressalvados os casos em que o LI é exigido apenas para o despacho aduaneiro, a validade para fins de embarque da mercadoria no exterior é de 90 (noventa) dias; este prazo foi definido a partir de novembro de 2008, em função de alteração nas normas administrativas de importação.
>>  Quanto tempo após a realização do desembaraço aduaneiro de importação a mercadoria poderá permanecer na área alfandegada da zona primária e secundária?
Não há norma definindo o tempo que a mercadoria pode permanecer nas zonas primárias e secundárias após o desembaraço aduaneiro. Assim, é recomendável que o depositário separe a carga em local apropriado (separando-a das cargas que ainda estão em controle aduaneiro), até a sua entrega ao importador.
>>  É possível deixar uma carga no Regime de Entreposto Aduaneiro em uma zona primária?
O regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Assim, se na zona primária existir recinto alfandegado credenciado, a carga poderá ser entrepostada.
>>  Quando as alíquotas I.I. negociadas no GATT/OMC forem maiores que as normais, qual alíquota deverá ser usada no preenchimento da DI?
O acordo Gatt/OMC define um teto tarifário do I.I. que os países membros da OMC deverão observar para o I.I.; quando o teto for superior ao da alíquota do I.I. do país importador, deverá ser utilizada a alíquota menor definida na tarifa do país importador; caso o teto negociado seja menor que a alíquota da tarifa do país importador, deverá ser utilizada a alíquota do teto negociado.
>>  Com o "Novo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09)", é obrigatório indicar na Fatura Comercial o valor de Frete Internacional?
Preliminarmente esclarecemos que o "Antigo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543/02)", já mencionava a necessidade de indicar o frete na fatura comercial (inciso XII, artigo 497); o "Novo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09)", artigo 557, exige a indicação do custo de transporte; entretanto, conforme definição do artigo 715 deste novo dispositivo legal, simples enganos ou omissões na emissão da fatura comercial, corrigidos ou corretamente supridos na DI, não acarretarão a aplicação da penalidade pela apresentação de fatura comercial em desacordo com uma ou mais de uma das indicações estabelecidas no regulamento.
>>  Um funcionário, sócio ou diretor que esteja no exterior, poderá trazer na sua bagagem peça a ser utilizada no reparo de equipamento da sua empresa?
Não. A negativa se deve à definição legal que conceitua bagagem como “os objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem como para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais”.
>>  Como se processa a liberação de mercadoria, excluída do conceito de bagagem, que ingressar no País junto com a bagagem de passageiro procedente do exterior?
Desde que satisfeitas as normas que regulamentam as importações, poderão ser submetidos a despacho aduaneiro no regime comum de importação, mediante a apresentação de Declaração de Importação (DI) formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), os bens trazidos por viajante, excluídos do conceito de bagagem.
>>  A pessoa física que importa automóvel deve pagar o ICMS?
O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
>>  É possível registrar única DI de nacionalização com produtos de diversas declarações de entreposto aduaneiro? Qual a legislação?
Não há norma restringindo a quantidade de Declaração de Importação de Admissão que pode ter numa DI de nacionalização; nesse caso, entendemos ser possível registrar várias Declarações de Importação de Admissão em única DI de nacionalização.
>>  É possível indicar diversos exportadores numa só Declaração de Importação consignando apenas um conhecimento de embarque?
A DI no Siscomex permite a indicação mais de um fornecedor e o pagamento de forma individualizada para cada um deles; assim, deverá existir uma fatura comercial (e os demais documentos) para cada operação comercial e, no que se refere ao transporte internacional, único embarcador para o conhecimento de embarque.
>>  Para a nacionalização de mercadoria já entrepostada é possível registrar a DI com o valor da operação diferente do valor da admissão?
Sim, é possível alterar por valor (para mais ou menos), uma vez que o preço da mercadoria é definido em função da operação comercial, conforme a prática do tipo de negócio. Convém observar que, no caso de despacho para consumo de mercadoria admitida no País em regime especial, a valoração para fins de exigência tributária não se limita pelo valor declarado por ocasião de sua admissão no regime.
>>  Quando a mercadoria está sob vistoria aduaneira cessa a contagem do prazo para o perdimento da mercadoria?
O pedido de vistoria suspende a contagem dos prazos fixados para o início do despacho de importação; como a vistoria não permite que seja iniciada a verificação da mercadoria ou suspende a sua realização, entendemos que o despacho aduaneiro não pode ser considerado interrompido. Assim, a mercadoria não poderá ser considerada abandonada para a aplicação da pena de perdimento.
>>  No caso de trânsito aduaneiro, qual o prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado na zona secundária? Qual o prazo máximo para iniciar o despacho da importação?
O despacho de importação deverá ser iniciado em até 45 dias após esgotar-se o prazo de 75 dias, contados da data de entrada da mercadoria no recinto alfandegado de zona secundária, totalizando 120 dias.
>>  Por que não é possível registrar uma DI no Siscomex utilizando o Incoterms FOB - Free on Board (Livre a Bordo), quando a via de transporte indicada for "Aérea"?
O termo FOB (Incoterms 2000) somente pode ser utilizado no transporte aquaviário; nos demais modais de transporte o termo equivalente ao FOB, que deve ser indicado na DI, é o FCA - Free Carrier (Transportador Livre).
>>  Por que não é possível registrar uma DI no Siscomex utilizando o Incoterms DDP - Delivered Duty Paid (Entregue Direitos Pagos)?
De acordo com o Regulamento Aduaneiro, o exportador não pode ser contribuinte do Imposto de Importação; em função da impossibilidade legal, o erro indicado impede o registro da DI.
>>  Existe a possibilidade de o próprio importador assinar a fatura comercial com procuração ou tipo de documentação feita pelo exportador?
A fatura comercial original poderá ser assinada por qualquer pessoa, por meio de procuração outorgada pelo exportador; entretanto, cabe esclarecer que é incompatível o exportador (vendedor) outorgar procuração para o importador (comprador) assinar a fatura comercial. Na legislação aduaneira não existe previsão específica para o tipo de procuração; esclarecemos que a mesma deve atender aos dispositivos do código civil brasileiro.
>>  É possível efetuar o pagamento de importações através do PayPal?
O PayPal não está contemplado no RMCCI e o pagamento não será feito diretamente para o legítimo credor externo. Portanto, não é possível efetuar o pagamento relativo à importação de mercadoria utilizando o PayPal.
>>  É obrigatório incluir o código NCM no Bill of Lading (BL)?
Apesar de não existir amparo legal para a exigência, é recomendável a indicação da código NCM no BL uma vez que a partir dessa informação o transportador deverá inserir a posição correspondente (4 dígitos) no Conhecimento Eletrônico (CE) (Siscomex Carga/Mercante).
>>  Qual a documentação utilizada no processo de importação que deve ser arquivada e por quanto tempo?
O importador ou o adquirente tem obrigação de manter em boa guarda e ordem, pelo prazo de 5 anos, os documentos relativos às transações realizadas; assim, além da Fatura Comercial, do Conhecimento de Embarque, do Packing-List e de outros necessários em função das características da operação, tais como: Certificado de Origem, Contrato de Financiamento, Documentos Contábeis, é recomendável a guarda da Declaração de Importação (DI)/Licença de Importação (LI) (extratos).

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