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Fonte: www.aduaneiras.com.br

Doação



Autor: Luiz Martins Garcia
Data: 30/4/2009

Ao se falar em doação, logo nos vem à mente a transferência de algo de forma gratuita, sem ônus. Na exportação, muitos confundem a remessa a título de doação com as operações sem cobertura cambial.Aparentemente são bem semelhantes, se levarmos em conta que em ambos os casos será remetida uma mercadoria e não haverá pagamento ou o respectivo ingresso das divisas. As exportações sem cobertura cambial encontram amparo no Anexo P da Portaria Secex nº 25, de 27/11/08, que relaciona: exportação temporária, remessa a título de indenização, reexportação de mercadoria que tenha entrado no País temporariamente, investimento brasileiro no exterior, amostras e outros. O Anexo serve também de base legal para o envio de bens ao exterior a título de doação, ou seja, essa é uma das tradicionais operações de exportação sem cobertura cambial.Para o envio ao exterior sob essa rubrica, deve-se atentar para as seguintes dicas:a) verificar o citado Anexo P da Portaria Secex nº 25/08, que permite o envio somente quando:– se tratar de animais ou– de mercadorias, desde que o exportador seja comprovadamente entidade religiosa, filantrópica, instituição de ensino ou científica ou que os bens sejam destinados a atender a fins humanitários, filantrópicos, de treinamento de pessoal ou para intercâmbio culturalb) elaborar o RE com as seguintes características:– código de enquadramento: 99104 – sem cobertura – doações– NCM – mencione o código especial criado para esse tipo de operação: 99970000-00Ou, alternativamente,c) enviar com DSE, conforme Instrução Normativa SRF nº 611, de 18/01/06, quando se tratar de:– bens destinados à assistência e salvamento em situações de guerra, calamidade pública ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente– bens destinados a emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiroMencionar na DSE o código de operação 30 – doação em caráter de ajuda humanitária.d) providenciar, além de RE ou DSE mencionados, os demais documentos usuais da exportação, ou seja: – Nota Fiscal – CFOP: 7.949 – Conhecimento de Embarque– Romaneio ou Packing List– Fatura – com a denominação “doação”– Certificado de OrigemO importador não efetuará o pagamento da mercadoria, no entanto, os impostos, na entrada, poderão ser devidos, daí a importância do envio do certificado para que o importador possa, se for o caso, usufruir de redução ou eliminação do Imposto de Importação.


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