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Fonte: www.aduaneiras.com.br

Importação em reais. Pode? Vale a pena?



Autor: Angelo Luiz Lunardi
Data: 17/4/2009

Em primeiro lugar é importante destacar, salvo registros obrigatórios nos sistemas de controle do governo federal, que no Brasil de hoje as importações ocorrem livremente. Da mesma forma, podemos afirmar em relação ao pagamento dessas importações. Certamente, os pagamentos submetem-se também a registros, em especial no âmbito do Banco Central do Brasil (Bacen), e são realizados sob a tutela da regulamentação dessa autarquia.Assim, passeando pelo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), do citado Bacen, observamos que o pagamento das importações brasileiras deve ser processado em consonância com os dados constantes na Declaração de Importação (DI) ou de documento equivalente registrado no Siscomex, ou, ainda, na documentação da operação comercial, no caso de ainda não estar disponível a DI ou documento equivalente registrado noSiscomex. Continua o mesmo RMCCI que, para essa finalidade, as respectivas DIs devem prever cobertura cambial, ou seja, pagamento em moeda nacional ou estrangeira (DI com cobertura cambial).E mais. O pagamento da importação pode ser efetuado em qualquer moeda, independentemente daquela registrada na DI, inclusive quando registrada em reais, observado que, no pagamento de importação em moeda estrangeira diferente daquela registrada na DI, os valores envolvidos devem guardar entre si correlação paritária.Tudo isso para responder à primeira pergunta, ou seja, o importador brasileiro realizar importações para pagamento em qualquer moeda, inclusive em reais.A segunda questão é mais complexa e não é o regulamento que vai responder, e sim o mercado e suas tendências. Ah, o mercado!Observar o fato de que, ao comprar mercadorias com preço fixado em reais, está o comerciante brasileiro eliminando os riscos de eventual desvalorização da moeda nacional. Em tempos de instabilidade cambial, com tendência de depreciação do real, parece este ser um bom negócio para o importador. A menos que, no curto prazo, ele vislumbre cenário oposto.Bem, assim procedendo, fixou o preço em reais e, aconteça o que acontecer, sua dívida está prefixada. Conta CC5Mas como efetuar o pagamento ao fornecedor?Os pagamentos em moeda nacional somente poderão ser efetuados mediante crédito em conta de depósito titulada pela pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, aberta e movimentada no País nos termos da legislação e regulamentação em vigor. Ou seja, o fornecedor estrangeiro deverá abrir uma conta no Brasil, em reais. Essa conta também é conhecida por “CC5”. Como se vê, o pagamento independe de operação de câmbio. Basta que o valor seja creditado à conta do legítimo credor, mediante os registros da operação no Sisbacen (Bacen).Se o credor quiser, poderá, a qualquer tempo, fazer câmbio e transferir o equivalente em moeda estrangeira para o exterior. Ou utilizar os reais para pagamento de suas obrigações no Brasil, devidas a residentes ou domiciliados no País.Como nem sempre o exportador estrangeiro está disposto a abrir conta em reais no Brasil, existe a possibilidade de, embora tendo fixado o preço em reais, o importador efetuar o pagamento em moeda estrangeira mediante transferência via contrato de câmbio. Havendo concordância entre as partes, basta converter os reais pela taxa de câmbio do dia e fechar o câmbio correspondente. Pode, também, efetuar a conversão em moeda estrangeira e o pagamento com utilização de disponibilidade própria mantida no exterior, originária ou não de receitas de exportação.Resta saber se o fornecedor estará disposto a assumir perdas cambiais no caso da desvalorização do real!


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