TCM Brazil

TCM Brazil
> Home > Espaço Aduaneiras - Todos os artigos artigos > Artigos

Artigos

Fonte: www.aduaneiras.com.br

Drawback



Autor: Paulo Werneck
Data: 27/10/2008

Foi recentemente publicada a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 1.460, de 18 de setembro de 2008, que regulamenta o regime aduaneiro especial de drawback verde-amarelo.Importadores procuram adquirir mercadorias de menor preço, entre aquelas que atendam à qualidade por eles desejada. Exportadores tentam otimizar seus processos produtivos para reduzir custos e preços e aumentar o valor das suas mercadorias qualidade, funcionalidade, design para vencer a competição global cada vez mais acirrada.Os governos devem colaborar com os produtores nacionais, eliminando tributos incidentes na exportação. Nesse sentido, a nossa Constituição determina que não incidem nem o IPI nem o ICMS sobre as mercadorias destinadas ao exterior.Há casos em que a indústria nacional não produz todos os insumos, obrigando a que sejam adquiridos no exterior. O drawback elimina o Imposto de Importação sobre esses insumos, desonerando assim as mercadorias de exportação que os utilizem.No entanto, a imunidade constitucional refere-se às mercadorias de exportação, não às mercadorias vendidas internamente para as empresas exportadoras.Com o sistema da não-cumulatividade, as empresas se creditam do IPI e do ICMS pagos nas compras, recolhendo depois a diferença entre os tributos devidos nas vendas e esses créditos.Se a parcela exportada é relativamente pequena, esta em princípio é desonerada, pois os tributos pagos na entrada são integralmente creditados no pagamento dos tributos devidos nas vendas internas. Caso contrário, a parcela vendida no mercado interno não consome todo o valor do crédito, restando um saldo de créditos que onera as exportações. Adquirir insumos já desonerados resolveria o problema, e é para isso que serve o drawback verde-amarelo.Entretanto, a burocracia associada aos regimes aduaneiros aumenta os custos administrativos, o que também encarece os produtos de exportação, prejudicando a competitividade brasileira.Uma idéia simplificadora: zerar as alíquotas das mercadorias secundárias, como insumos e embalagens. A arrecadação permaneceria constante, pois o tributo incidente na venda do produto final seria o mesmo, reduzindo-se apenas os adiantamentos, sem prejuízo para o governo, em tempos de inflação baixa.Outra: permitir a desoneração do IPI e do ICMS das vendas internas de insumos ou mercadorias para exportação, sem prévia autorização e com destaque na nota fiscal. A fiscalização penalizaria severamente as empresas adquirentes que não cumprissem a obrigação de exportar.


Idiomas

Parceiros

Way BackFundada em 1991, a Way Back é uma empresa tradicional no mercado de recuperação de... ACAAssociação norte-americana de crédito e cobrança que conta com mais de 1.100... IACCAssociação internacional sediada nos EUA composta por mais... LatinCobDo encontro de executivos no 2° Congresso Latino-americano de...

Clientes

Veja mais clientes
Voda Fone Barclays ExxoMobil Bridgestone Xerox Ambev TIM Coca Cola Fedex
Início
Artigos
Sem Fronteiras
Consultoria
TCM Brazil
Empresa
Serviços
Clientes
Consulta
TCM Group
Contato
Parceiros
Way Back
ACA International
IACC
LatinCob
Idiomas
Português
English
Español
©2010 TCM Brazil - Marca registrada por Way Back Cobranças e Serviços Ltda.